Justiça obriga Sabesp e governo de SP a fornecerem água a favelas
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que obriga o estado de São Paulo e a Sabesp (companhia de saneamento básico do estado) a apresentarem, no prazo de 72 horas, cronograma de implementação das medidas que garantam o abastecimento diário de água potável em todas as favelas sem qualquer cobrança de taxa aos seus moradores, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus.
A decisão da juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital também determina que os réus, vencido o prazo para apresentação do cronograma, implementem as medidas nele previstas para o abastecimento, com manutenção até o encerramento da quarentena e isolamento social declarados pelas autoridades sanitárias.
Caso descumpram, devem pagar multa diária de R$ 100 mil. Foi determinado também que o governo e a Sabesp comprovem documentalmente a implementação das medidas e especifiquem todas as favelas e aglomerados atendidos pelo cumprimento da decisão judicial.
A decisão é provisória e pode ser revertida. Em nota, a Sabesp informou que ainda não foi intimada da decisão e que vai analisá-la assim que for.
"O abastecimento está normal em toda área atendida pela Companhia. Casos pontuais apontados na central de atendimento 195 foram solucionados. Em razão da pandemia do coronavírus, a Sabesp já adotou medidas em benefício das famílias de baixa renda como a isenção do pagamento das contas mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir de 1/4); distribuiu mais de 2.100 caixas d'água (de um total de 3.500) a moradores que não têm condição de comprar o reservatório", informou.
O UOL também procurou o governo de São Paulo e aguarda um posicionamento.
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