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Covid-19: MPF e outras instituições rejeitam contêineres em presídios

Vista externa de prisão federal em Brasília (DF) - ADRIANO MACHADO
Vista externa de prisão federal em Brasília (DF) Imagem: ADRIANO MACHADO

Do UOL, em São Paulo

11/05/2020 20h13

O Ministério Público Federal (MPF) e outras nove instituições se manifestaram contra a construção de contêineres em presídios para controlar a propagação do novo coronavírus na população carcerária.

O documento, redigido pelo GT Interinstitucional Defesa da Cidadania e encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), reúne evidências de que essas construções, propostas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), aumentariam o risco de uma ampla contaminação em massa.

O documento se baseia em uma contraindicação de um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Grupo Espaço Saúde/UFRJ) e Fiocruz (Grupo de Pesquisa Saúde nas Prisões/Fiocruz), além da análise do impacto da construção de contêineres em dois Estados (Espírito Santo e Pará). Com base nessas análises, o GT concluiu que os contêineres gerariam graves violações de direitos humanos.

"A proposição manifesta pelo Depen de criação de estruturas alternativas estilo contêineres, como forma de controle do avanço da pandemia dentro das estruturas carcerárias, marcadas pelo excesso populacional, em celas pequenas e degradas, sem nenhum auxílio médico adequado, longe de representar uma solução, imporá maior grau de violação aos presos e presas, aumentando o risco de uma ampla contaminação em massa dentro do sistema carcerário", avaliaram os especialistas das 10 instituições do GT.

Para o GT, a proposta do Depen, independentemente da gravidade da pandemia, viola todas as regras do campo dos direitos humanos.

Estudo da UFRJ e Fiocruz

Os pesquisadores da UFRJ e da Fiocruz citaram o risco dessa estrutura à segurança (como atestaram, segundo eles, as mortes de 10 atletas do Flamengo após incêndio em alojamento desse tipo) e à saúde dos ocupantes.

Os pesquisadores ainda destacaram três deficiências dos contêineres: o uso para acolhimento coletivo impede o isolamento social recomendado contra o contágio; eles não têm ventilação natural por descumprir a abertura mínima prevista; e não têm regulação térmica, pois faltam entradas de ar na altura dos usuários.

"O sistema prisional brasileiro padece de superlotação de seus presídios e a criação de novas vagas, mesmo que provisórias, devem responder aos critérios de salubridade e habitabilidade", afirmaram os autores na conclusão do estudo.

Casos do ES e PA

No documento do GT, foram citados impactos negativos do uso de contêineres nos sistemas prisionais capixaba e paraense. No Espírito Santo, as chamadas "celas metálicas" foram usadas de 2006 até 2011 e geraram relatos de superaquecimento e falta de higiene. No Pará, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) recomendou, em 2016, a interrupção do uso de celas em contêineres, mas a medida não foi adotada.