Justiça nega liminar e mantém novo rodízio em São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o novo rodízio de veículos na capital paulista, decretado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB-SP) para incentivar o isolamento social e, assim, conter o avanço do coronavírus.
Na decisão, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima disse ter levado em consideração a manifestação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), favorável à suspensão do novo rodízio, mas argumentou que ainda é cedo para interrompê-lo.
Toyoshima reforçou que não há inconstitucionalidade no decreto de Covas e que, por isso, não cabe ao Judiciário "se imiscuir [intrometer] nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público" contra a disseminação da covid-19.
A concessão de liminar ainda "poderá ser revista após a vinda da contestação", segundo a magistrada. A ação popular que pediu a suspensão do rodízio foi movida pelo vereador Fernando Holiday (Patriota-SP).
Como funciona o novo rodízio
Válido desde ontem, o novo sistema permite que os veículos com placa de final par trafeguem apenas em dias pares; de final ímpar, em dias ímpares. Ao contrário do antigo, que abrangia somente o centro expandido, o novo rodízio vigora em toda a cidade, 24 horas por dia e sete dias por semana.
A medida exclui apenas profissionais de saúde, que devem se cadastrar na prefeitura para garantir a isenção das multas, táxis (que já estavam fora do sistema antigo), carros da polícia, do Exército e prestadores de serviço das redes elétrica e de gás.
Bastou um dia de vigência para que o novo rodízio fosse alvo de críticas. Um dos problemas mais citados foi o fato de que, com as limitações impostas nas ruas, houve aglomerações nos transportes públicos.
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