Justiça suspende decreto que restringe acesso a Ilhabela pela balsa
A Justiça de Ilhabela, no litoral de São Paulo, concedeu hoje liminar que suspende quaisquer decretos municipais que restrinjam, de qualquer modo, o ingresso de pessoas ou objetos por meio do sistema de travessia de balsas oceânicas, de acordo com informações do TJ (Tribunal de Justiça) paulista.
A determinação vale a partir do momento em que a prefeitura for intimada, e cabe recurso da decisão.
Um decreto de 1º de junho prevê a designação de servidores públicos para analisar e emitir autorizações de entrada em Ilhabela. No entanto, segundo o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, se o próprio município já editou normas para a retomada da atividade econômica e o relaxamento do isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, deve ser respeitado o direito do cidadão de se locomover.
"A partir do instante que o Poder Executivo entende, de acordo com os embasamentos técnicos e científicos, ser possível a retomada da atividade econômica, a execução de atividades esportivas ao ar livre, entre outras ações de retorno ao cotidiano que se tinha antes de março, a liberdade de ir e vir de todos os cidadãos deve prevalecer", escreveu o magistrado.
O juiz afirma que são inconstitucionais os decretos municipais que, nesse contexto, restringem de qualquer modo o ingresso de pessoas ou de objetos na ilha, por ferir a Constituição Federal.
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