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MP pede que STF suspenda relaxamento de isolamento no RJ

Movimentação no Saara, centro comercial popular na região central do Rio de Janeiro, neste sábado (27): comércio de rua foi liberado a partir de hoje - Dikran Junior/Agif - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo
Movimentação no Saara, centro comercial popular na região central do Rio de Janeiro, neste sábado (27): comércio de rua foi liberado a partir de hoje Imagem: Dikran Junior/Agif - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

27/06/2020 18h55

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e e Defensoria Pública do RJ entraram com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a corte suprema exija do governo e prefeitura estudos técnicos e científicos que respaldem a flexibilização do isolamento social no estado e na capital, além de suspender o relaxamento até lá.

Neste sábado (27), o comércio de rua voltou a funcionar no Rio de Janeiro depois de três meses. O prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) antecipou a autorização para a reabertura do comércio de rua, inicialmente prevista para o dia 2 de julho.

Agora, as lojas podem abrir por seis horas, das 11h às 17h. Segundo a Prefeitura, a antecipação da abertura ocorreu após avaliação do conselho científico que assessora o prefeito em medidas relativas à pandemia.

A reclamação ajuizada no STF pelo Ministério Público é contra a decisão do presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que acolheu recursos dos governos estadual e municipal e suspendeu os efeitos de liminar que suspendia as medidas de isolamento social no Estado do Rio.

Na sexta-feira (26) o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, determinou que o TJ-RJ apresentasse informações em 10 dias.

Paralelamente, MP e defensoria recorreram ao Órgão Especial do TJ-RJ para tentar anular a decisão que permite o relaxamento das medidas de distanciamento social.

Segundo o MP, existe grave risco à saúde da população gerado pela expedição de decretos de flexibilização das atividades econômicas sem os estudos adequados.

O TJ-RJ informou, em nota, que" tão logo seja notificado pelo Supremo Tribunal Federal, prestará todas as informações solicitadas pelo ministro relator, encaminhando a ele também os elementos técnicos acostados pelos requerentes que ensejaram a decisão dada pelo presidente."

O Tribunal de Justiça disse, ainda, que é importante destacar que a suspensão de segurança tem natureza de contracautela impregnada de um juízo político nos termos de pacífica jurisprudência do STJ, tratando-se de importante instrumento de proteção da ordem, da economia, da segurança e da saúde pública, tutelando, ainda que abstratamente, a proteção dos direitos difusos da sociedade.