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Mariana: Samarco não poderá descontar auxílio mensal de indenizações anuais

Justiça avalia que verbas para as indenizações são de naturezas distintas - Warley Soares/AM Press & Images/Folhapress
Justiça avalia que verbas para as indenizações são de naturezas distintas Imagem: Warley Soares/AM Press & Images/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

08/07/2020 21h36

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou hoje que a Samarco não poderá descontar os pagamentos mensais realizados como auxílio financeiro às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), da indenização anual.

Desde o rompimento da barragem do Fundão, em novembro de 2015, diversas medidas judiciais têm sido apresentadas para recuperar prejuízos de populações na bacia do Rio Doce e no litoral do Espírito Santo, passando pela qualidade da água para consumo humano e outras questões.

A Samarco tentava deduzir os valores depositados mensalmente da indenização prevista aos atingidos da tragédia, que é paga todos os anos com base nos lucros da mineradora.

O pedido já havia sido analisado no TRF1 em dezembro, mas a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do processo, suspendeu sentença que autorizava a compensação de valores, determinando o início do cumprimento a partir de janeiro. Na época, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou um requerimento de efeito suspensivo da sentença para evitar violação de direitos humanos dos atingidos pelo rompimento da barragem.

A Samarco apresentou novo recurso, negado por unanimidade. Segundo avaliação do MPF, as verbas para as indenizações são de naturezas distintas e essenciais para que os atingidos tentem recompor as vidas.