Desembargador sem máscara: corregedor concentra investigação no CNJ
Resumo da notícia
- Abordado sem máscara em Santos, desembargador desprezou guarda municipal e rasgou multa
- Tribunal de Justiça de São Paulo e Conselho Nacional de Justiça disseram que iriam apurar caso
- Mas corregedor nacional de Justiça determinou que TJSP envie investigação ao CNJ
O caso do desembargador Eduardo Almeida Rocha Prado de Siqueira, que se recusou a usar máscara na rua em Santos (SP), rasgou a multa que recebeu e ainda intimidou o guarda municipal que o abordou, será apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Ele determinou que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para apuração dos fatos, seja encaminhado ao CNJ.
Anteriormente, tanto o CNJ como o TJ-SP tinham informado neste domingo, ambos por meio de notas, que iriam apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
Na decisão, o ministro destacou que é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.
"Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual", disse Humberto Martins.
Dessa forma, o ministro determinou ao TJSP que encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências, para que seja apensado aos autos, até porque são conexos, conforme disposto no artigo 55 do CPC, bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.
O tribunal estadual tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão do corregedor nacional de Justiça.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.