Desembargador de Santos pode ter nome negativado caso não pague multas
O desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pode ter seu nome negativado pela prefeitura de Santos após se negar a pagar uma multa por circular pela cidade no final de semana sem máscara de proteção contra o novo coronavírus.
De acordo com imagens, Siqueira foi abordado por dois guardas municipais enquanto caminhava em uma praia da cidade. Apesar dos pedidos, não colocou a máscara. Ao receber a multa, amassou e descartou o papel.
Segundo decreto publicado pelo Diário Oficial do Município em 24 de abril, "fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos" de Santos.
"A inobservância ao disposto no artigo 1º deste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física, e de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de pessoa jurídica, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da higiene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor", diz o texto, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
A multa não é a primeira recebida por Eduardo Siqueira pelo mesmo motivo. Segundo Roberto Guilhermino, um dos guardas civis da abordagem do final de semana, o desembargador já havia sido abordado em pelo menos outras duas ocasiões. A prefeitura de Santos informou que ele "já foi multado em outra data por cometer a mesma infração".
Procurada pelo UOL, a prefeitura de Santos informou que "a Guarda Municipal expede a multa pelo não uso da máscara em vias públicas no valor de R$ 100, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência".
"Caso o cidadão não pague ou não conteste a multa no prazo de 30 dias, ele é inscrito na Dívida Ativa e promovida a sua execução fiscal na Justiça, além de protestado no cartório de títulos e documentos", acrescentou.
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