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MPSP: Estado de SP é condenado a contribuir com despesas do Samu na capital

Despesas com o serviço devem ser compartilhadas entre União (50%), estado (mínimo de 25%) e município de São Paulo (25%) - Divulgação/Prefeitura de São Paulo -SP
Despesas com o serviço devem ser compartilhadas entre União (50%), estado (mínimo de 25%) e município de São Paulo (25%) Imagem: Divulgação/Prefeitura de São Paulo -SP

Do UOL, em São Paulo

07/08/2020 20h00

O governo de São Paulo foi condenado a contribuir com as despesas do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na capital do estado, de acordo com os termos da legislação em vigor. A informação foi divulgada hoje pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), autor da ação proposta a respeito do tema.

Segundo o decreto 5055/2002 e a portaria 1010/2012 do Ministério da Saúde, as despesas com o Samu devem ser compartilhadas entre três esferas: União (50%), estado (mínimo de 25%) e município de São Paulo (25%).

A decisão, de acordo com o MP, restabelece o princípio da legalidade e a possibilidade de o Samu contar com recursos humanos e materiais compatíveis com o atendimento de pacientes do SUS na cidade de São Paulo. Conforme a ação, a falta de financiamento comprometeria o serviço.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Dora Martin Strilicherk, que constatou que a falta de financiamento por parte do governo paulista é um dos motivos pelos quais o Samu não consegue atender a todas as solicitações feitas.