Justiça de SP obriga estado a nomear professor com histórico de depressão
A Justiça determinou que o estado de São Paulo nomeie, convoque e emposse um professor que passou no concurso público, mas foi desclassificado por conta de um histórico de depressão.
Segundo o processo, o professor teria apresentado um atestado médico indicando que tinha recebido alta do tratamento de depressão e mesmo assim foi desclassificado.
O juiz Vinícius Nocetti Caparelli afirmou na sentença que, como a depressão é uma doença tratável, ela não impede o trabalho. "Ainda que alguém seja diagnosticado com depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho", destacou.
O professor concorria a uma vaga no nível Educação Básica II.
Segundo o juiz, a doença precisa ser tratada e isso deve servir como incentivo. "É doença tratável. A probabilidade de recidiva de necessidade de tratamento deveria ser um incentivo ao Estado para investir, cuidar, tratar, levar a sério essa doença que, segundo suas próprias informações, atinge aproximadamente 18% da população mundial, e não um incentivo à cultura da indiferença, do menoscabo", afirmou na sentença.
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