Justiça de SP obriga pai a pagar pensão para filha que tem doença grave
A Justiça de São Paulo decidiu que um pai deve continuar pagando pensão para a filha que atingiu a maioridade, mas tem uma doença rara. A decisão foi tomada em unanimidade pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os desembargadores decidiram que o pai deverá continuar pagando a pensão até que a jovem complete 34 anos ou complete o ensino superior, o que acontecer primeiro.
Até os 11 anos, a jovem só conseguia se alimentar por sonda e não frequentou a escola por conta disso. Atualmente, ela cursa o ensino médio e não pode trabalhar.
Ainda assim, o pai alega que a filha tem uma vida confortável, bancada pelo padrasto. Esse argumento não foi suficiente para a Justiça.
"O dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, entretanto, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco pode continuar se comprovado o prolongamento da necessidade da alimentanda", escreveu o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator do caso.
Para o desembargador, a solidariedade familiar deve prevalecer nesse caso.
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