Noivo abandonado antes de casamento tem pedido de indenização negado em GO
Um noivo que entrou na Justiça por ter sido abandonado antes do casamento teve o pedido de R$ 10 mil de indenização negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Para a juíza Maria Lúcia Fonseca, da comarca de Anápolis, o noivado pode ser "rompido unilateralmente, sendo que meras frustrações e dissabores decorrentes do rompimento desse compromisso, não gera, por si só, reparação por danos morais".
O homem, segundo a ação, declarou que a cerimônia estava marcada para 16 de janeiro de 2018, mas, sem nenhuma explicação, a noiva desistiu do casamento mesmo com a contratação das cerimônias civil e religiosa, bem como recepção e viagem de núpcias.
Ele diz que gastou R$ 3.629,12 com os preparativos do casamento, sendo R$ 500 reais com fotografias; R$ 579,12 de duas parcelas referentes à viagem; R$ 2 mil reais com a pizzaria; R$ 500 reais com os músicos para a festa; e mais R$ 50 reais relativos à cerimônia civil.
O noivo declarou que se sentiu extremamente "abalado, humilhado e envergonhado" perante amigos e familiares e pediu, na ação de indenização, R$ 10 mil reais pelos danos morais.
Versão da noiva
Na contestação, a noiva apontou que, na verdade, o término do noivado ocorreu porque percebeu um comportamento "grosseiro e violento" do noivo. Ela disse que, temendo por sua integridade física e moral, decidiu por não se casar.
Além disso, a jovem pontua que todas as despesas foram divididas entre ambos e, quanto à viagem, enfatizou que o pacote estava em seu nome e as parcelas eram pagas por ela própria.
O autor da ação enfatizou que nunca foi agressivo com a moça. Porém, admite que, na data do casamento, mandou um áudio a ameaçando. Ele se desculpou mais tarde. Por conta desse áudio, e também após ter recebido a citação do processo, a moça registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra ele.
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