SP deverá pagar R$ 200 mil a viúva de carcereiro morto ao impedir assalto
A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Governo do Estado indenize em R$ 200 mil a família do carcereiro Claudio Roberto Delarcos Fleury, morto com um tiro ao tentar impedir um assalto em uma padaria no bairro Campo Grande, em Santos, no litoral paulista, enquanto estava de folga. O crime aconteceu há cinco anos; desde então, a viúva buscava a indenização.
De acordo com o advogado Felipe Pires de Campos, que representa a família, o valor é previsto em lei em caso de mortes de policiais no exercício da função ou por conta da função. "Ele foi reconhecido como policial quando tentou impedir o crime e por esse motivo foi morto. Nós já havíamos ganhado na primeira instância, mas o estado recorreu e agora o Tribunal de Justiça manteve a decisão", disse.
A corte também determinou que a pensão seja paga com os valores referentes à promoção post mortem, bem como pagamento de diferenças retroativas a contar da data da morte do profissional.
A legislação estadual preconiza a indenização a familiares por morte de policial em razão da função em R$ 200 mil. Já a lei orgânica da Polícia de São Paulo, de 1979, determina que o policial civil que ficar inválido ou que falecer em consequência de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço será promovido à classe imediatamente superior.
O crime aconteceu em outubro de 2015. Dois homens foram presos e condenados a 27 anos de prisão por latrocínio. O carcereiro deixou, além da esposa, dois filhos, hoje com 12 e 19 anos.
"A viúva chegou ao meu escritório no início de 2019, depois de tentar em todas as vias administrativas possíveis, o suporte para seguir a vida e cuidar dos filhos e não conseguir. Finalmente a justiça foi feita", destaca o advogado.
Em nota. a Procuradoria-Geral do Estado informou que não havia elementos de prova que confirmassem que Fleury foi assassinado em decorrência de ser policial ou em razão da função. Sobre a decisão do TJ, alegou que "a referida ação estava em análise".
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