Apagão no Amapá: Senador Randolfe pede aplicação de multa à concessionária
O senador Randolfe Rodrigues (Rede) protocolou hoje uma representação na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para aplicação de penalidades contra a empresa Isolux, responsável pela concessionária da linha de transmissão de energia elétrica no Amapá.
Após cinco dias de apagão, o governo anunciou que a energia começou a ser restabelecida no estado. Em nota, o ministério de Minas e Energia informou que a religação do fornecimento de eletricidade está sendo feita de forma escalonada, e a capital do Amapá já estaria recebendo cerca de um terço da carga.
De acordo com a representação, o blecaute que atingiu 13 dos 16 municípios do Amapá causou danos econômicos e sociais à população. Para o senador Randolfe, existem fortes indícios da responsabilidade da Isolux para a gravidade do apagão. Ele destaca a falta de manutenção preventiva dos transformadores.
Segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), responsável pela transmissão de energia, o apagão ocorreu em virtude de um incêndio no transformador 1 da Subestação de Macapá, de propriedade da empresa LMTE, ligada à Isolux.
Por conta do incidente, o ministério instituiu um Gabinete de Gestão de Crise com participação também do ONS, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), da Eletrobras e da LMTE. A portaria ainda determina uma investigação sobre as responsabilidades do incidente.
O apagão afeta 89% da população, que lotou todos os hotéis que têm gerador próprio para dormir com alguma ventilação, luminosidade e serviços como internet.
A falta de energia também atinge serviços essenciais como o abastecimento de água e fornecimento de internet e causou uma corrida a postos de gasolina e esvaziamento de itens alimentícios como água mineral, carne, pão, gelo e aumento de preços.
Na representação, Randolfe também cita as dificuldades financeiras da Isolux, que entrou com um pedido de recuperação judicial em 2017. O senador pede ainda uma intervenção da Aneel na concessionário, aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa nos últimos 12 meses e decretação da caducidade de contrato de concessão.
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