Justiça de SC desautoriza flexibilização e exige rigor contra covid-19
A justiça de Santa Catarina aceitou hoje o pedido de urgência na ação civil pública proposta pelo Ministério Público para obrigar o Estado a reestabelecer as medidas de restrição contra o covid-19.
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, ficou o prazo de 48 horas para o governo. Ele escreveu que "não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social".
A decisão deferiu parcialmente tutela de urgência para a ação que propõe retomar as medidas definidas pelas portarias 710, 737, 743 e 744/2020. Elas limitam a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins, definem o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, estabelecem o funcionamento dos cinemas e teatros, e delimitam a realização de eventos sociais.
Todos esses serviços sofreram flexibilizações na semana passada, após a publicação do decreto estadual 1003/2020.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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