Juíza manda soltar preso por crime cometido quando era revistado pela PM
A Justiça determinou ontem a liberdade provisória de Lennon Seixas Vieira da Silva, 27. Ele é um dos três rapazes presos pela PM e acusados pelo Ministério Público pelo sequestro relâmpago de um médico ocorrido em 4 de janeiro, na cidade de São Paulo.
Um vídeo de uma câmera de segurança, obtido pela família do jovem e apresentado à Justiça por seu advogado, porém, mostra que dois dos jovens presos, Lennon e Bruno Souza dos Prazeres, 27, foram abordados e fotografados pela PM no horário do crime, conforme revelou a reportagem do UOL publicada terça-feira (9).
Os três presos são moradores do bairro de Piraporinha, zona sul. O carro do médico sequestrado foi avistado às 23h e localizado logo depois, segundo a PM, em uma rua do Jardim São Luiz, a 600 m local onde Lennon e Bruno eram revistados por dois PMs da Rocam, que liberaram os dois após fotografá-los entre 22h57 e 23h15.
Após a publicação da matéria do UOL, o advogado de defesa de Lennon, Paulo Cesar de Oliveira Barros, apresentou novo pedido de liberdade provisória do acusado ao qual acrescentou o vídeo.
Toda a prova do caso parece questionável, diz juíza
A decisão de soltá-lo foi da juíza Maria Fernanda Belli, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. Para a magistrada, não se podem desprezar "as dúvidas aventadas pela defesa (...) o que tornaria injustificável o período de prisão cautelar". De acordo com Belli "toda a prova até o momento carreada parece questionável [e] não se coaduna com a correção que se espera da análise de um caso".
A juíza também levou em consideração que Lennon não possui antecedentes criminais, vive com os pais e que, apesar da gravidade da acusação que pesa contra ele, a prisão preventiva seria "uma antecipação de pena".
A Justiça concedeu a Lennon a liberdade provisória mediante algumas condições. Ele não poderá se ausentar de São Paulo por mais de sete dias, nem mudar de endereço sem autorização judicial. Ele deve ficar em casa das 21h às 7h, exceto que comprove estar trabalhando. Lennon está desempregado e, segundo sua família, queria trabalhar com um carrinho de churrasco.
O Ministério Público de São Paulo foi contrário à liberdade provisória de Lennon e dos demais. Segundo a promotora Maria Luiza Matusaki, prevaleceria "o reconhecimento pessoal por parte da vítima".
Lennon deve sair hoje; Bruno e Rodrigo seguirão presos, entenda
O alvará de soltura de Lennon foi concedido após as 18h e o setor jurídico do CDP de Osasco, onde ele está preso, já estava fechado. Ele deve ser solto na tarde ou noite de hoje, afirmou seu advogado.
Segundo a juíza, o pedido da defesa de Lennon trata apenas da situação envolvendo o réu. Por conta disso, ela não estendeu o mesmo benefício aos outros presos: Bruno e seu irmão, Rodrigo Souza dos Prazeres, 31.
A mãe de Rodrigo e Bruno contou ao UOL que Rodrigo foi preso em casa, depois de Lennon e Bruno, assim que chegou do trabalho. Bruno e Rodrigo são atendidos pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e ainda não haviam sido citados no processo segundo a assessoria da DPE. Hoje, a defensoria entrou com um pedido de liberdade provisória para ambos.
Aparência dos presos é diferente da descrição feita pela vítima em B.O.
Antes do reconhecimento, que é a principal prova do processo, o médico descreveu os assaltantes na delegacia de Itapecerica da Serra com uma aparência muito diferente dos três jovens presos. Em comum, só o fato de serem negros. Os pais de Lennon afirmam que o médico foi muito pressionado pelos PMs.
No B.O. registrado em Itapecerica consta que dois dos autores do crime descritos pela vítima teriam cerca de 20 anos e que o terceiro assaltante teria cerca de 17 anos e 1m90. Ao lado da descrição desse adolescente constava o nome Tiago. Não há no B.O. nenhuma explicação sobre o por quê desse nome estar ali.
Nenhum dos jovens presos tem 1m90. Além de levar o carro do médico, os bandidos sacaram R$ 900 da vítima e roubaram um uniforme, um celular e outros objetos. Nada foi encontrado pela PM com Lennon, Bruno ou Rodrigo.
Na decisão, a juíza ressalta ainda que discussões sobre o depoimento da vítima ou dos policiais não cabem neste momento do processo, mas no julgamento do mérito. O UOL procurou o médico, mas ele não respondeu ao pedido da reportagem para uma entrevista.
A juíza ressaltou na decisão que não foi dela a ordem de prisão preventiva dos três jovens, mas da juíza que atuou no caso durante o recesso forense.
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