Justiça determina suspensão de distribuição de 'kit covid' em Porto Alegre
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão do chamado "tratamento precoce" para covid-19, adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. Com isso, não podem ser mais distribuídos à população quatro remédios que teriam como propósito "prevenir" a doença: ivermectina, azitromicina, hidroxicloroquina e cloroquina. Procurada, a prefeitura disse, em nota, que ainda não foi notificada e que "analisará a decisão oportunamente".
Segundo o despacho, não há "evidências robustas" baseadas em pesquisas clínicas e reconhecidas pela comunidade científica para a eficácia desses remédios no tratamento da doença. A decisão é assinada pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, Eugenio Couto Terra.
O pedido de suspensão à Justiça foi protocolado por sete políticos do PSOL em ação popular. O grupo argumentou que a adoção do tratamento precoce contra a doença "fere a moralidade administrativa".
O magistrado negou pedido dos políticos do Psol de impedir que o prefeito Sebastião Melo (MDB) e o secretário de saúde de Porto Alegre, Mauro Sparta, posicionem-se a favor do tratamento precoce. Segundo Couto, isso seria considerado censura à liberdade de expressão dos agentes públicos.
Os argumentos do juiz
O tratamento precoce foi definido em nota técnica da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), que libera a distribuição dos quatro remédios "nos serviços de saúde com presença de farmacêutico na rede de atenção primária de Porto Alegre". Porém, o documento restringe o acesso à medicação para aqueles que apresentarem receita médica.
Na decisão, o juiz entende que o tratamento precoce pode "transmitir uma falsa sensação de segurança de prevenção", fazendo com que as pessoas afrouxem cuidados como higienização das mãos, uso de máscara e evitar aglomerações.
"Se há o dever de agir do Município para preservar e garantir a saúde coletiva (direito fundamental), ao permitir a distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada para prevenir a doença, em tese, atua em desconformidade com o interesse público", observou o magistrado.
Para Couto, disponibilizar o tratamento, mesmo exigindo a receita, não se trata de "mero ato enunciativo" de permitir o tratamento. "Há um agir positivo (comissivo) do administrador - ter os medicamentos disponíveis para tratamento precoce da doença - que precisa estar baseado em evidências científicas que autorizem a sua escolha", complementou o magistrado.
Além disso, o juiz salienta que a autonomia médica não pode servir de escudo para falta de comprovação científica e que disponibilizar o tratamento precoce pode expor o médico "a uma pressão indevida e desnecessária".
Em seguida, o magistrado diz que há "consenso técnico-científico muito forte" contra a distribuição do tratamento precoce. "Os estudos que indicavam alguma utilidade foram desqualificados com o avanço das pesquisas e verificações realizadas por pares, por força das inconsistências que foram detectadas", complementa o juiz.
Por fim, o magistrado decidiu suspender o apontado na nota técnica, fazendo com que os medicamentos deixem de ser distribuídos para o tratamento da covid-19.
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