17 pessoas são detidas no primeiro dia do toque de recolher na Bahia
A polícia deteve 17 pessoas em cidades da Bahia na primeira noite do toque de recolher no estado, medida que valerá por uma semana para tentar reduzir os casos de covid-19. Os flagrantes de desobediência do decreto estadual aconteceram entre 22h de ontem e 5h da manhã de hoje.
Do total, 5 pessoas foram detidas em Salvador pela Polícia Militar. As outras 12 foram abordadas pela Polícia Civil nas cidades de de Santo Amaro, Ipiaú, Anagé, Ruy Barbosa, Serrinha, Itabuna e Teixeira de Freitas. Os dados foram divulgados na manhã de hoje pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia.
Em Salvador, os flagrantes por desobediência ao decreto estadual ocorreram no Complexo do Nordeste de Amaralina, onde quatro pessoas foram conduzidas e, no bairro de Paripe, no Subúrbio Ferroviário, onde um homem foi detido após ser flagrado com som automotivo. O equipamento também foi apresentado na delegacia.
Nos bairros de Itapuã, Rio Vermelho e Barra, onde se concentra grande número de bares, nenhuma anormalidade foi registrada.
Os detidos nas demais cidades foram autuados nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Após prestarem depoimentos e assinarem os termos circunstanciados, os detidos foram liberados e aguardarão a decisão da Justiça sobre aplicação de sanções.
Das 417 cidades baianas, 343 estão com o decreto do toque de recolher, incluindo a Salvador e região metropolitana.
Vigência e determinações
A vigência do decreto é desta sexta-feira (19) até 25 de fevereiro de 2021. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante o toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
São exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h: shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades fins.
Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.
Fica expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
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