STF considera constitucional lei que proíbe barulho de fogos em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a lei da cidade de São Paulo que proíbe fogos de artifício que produzam barulho. A decisão do plenário do último dia 26 responde ao pedido feito pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia).
A entidade defendia que a lei municipal conflita com a legislação federal e estadual sobre o tema. A Assobrapi também argumentou que esse assunto não deve ser regulado pelo município e sim pela União.
Para o relator, o ministro Alexandre de Moraes, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e não fere as competências da União. O voto foi seguido pelos outros magistrados.
Em seu voto, Moraes destacou que a proibição dos fogos barulhentos beneficia pessoas com transtorno do espectro autista e animais. Para ele, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município.
Ele ressaltou que a proteção à saúde e ao meio ambiente dizem respeito a todos os entes da federação. O ministro lembrou ainda que a jurisprudência do STF permite aos estados e aos municípios editar normas mais protetivas.
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