Como denunciar aglomerações e festas clandestinas durante a pandemia em SP
Mesmo com o avanço da pandemia e a imposição de medidas restritivas para conter a covid-19, aglomerações e festas, que estão proibidas, continuam a ser organizadas e flagradas em São Paulo.
Para encerrar estes eventos e tentar conter a transmissão do novo coronavírus, o governo estadual recebe denúncias por canais como telefone e e-mail para identificá-los e encerrá-los.
As equipes do CVS (Centro de Vigilância Sanitária), da Polícia Militar de SP e do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) possuem como canal principal para denúncias o telefone 0800 771 3541, que é gratuito
O CVS também atende pelo e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br, enquanto o Procon de SP recebe denúncias igualmente por meio do site e das redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) da fundação. O telefone (11) 3065-4666 também está disponível.
O que muda em SP com a fase emergencial
Com a escalada da pandemia em SP, o governo estadual resolveu decretar uma fase emergencial do Plano São Paulo, ainda mais restritiva que a vermelha, de 15 a 30 de março.
Em coletiva ontem, o governador João Doria (PSDB) determinou um "toque de recolher" das 20h às 5h, sem fechamento dos serviços essenciais e com possibilidade de autuação e multa no caso de pessoas que estejam reincidentemente na rua sem motivo de urgência.
Durante o período, serviços de drive-thru estão permitidos apenas entre 5h e 20h em bares, restaurantes e similares. O delivery fica liberado durante todo o dia, e serviços de retirada em balcão (take away) e consumo nos estabelecimentos estão restritos complemente.
Ainda durante a fase, além da proibição de festas, bailes e outras aglomerações, o Campeonato Paulista deve ficar suspenso e igrejas não podem promover celebrações. Praias e parques também não podem ser ocupados pela população.
Autuação e multa
De acordo com o Procon, proprietários de lugares que promovam aglomerações e festas clandestinas estão sujeitos a receber multa, que não são aplicadas na hora.
"Abre-se um processo administrativo e, só depois, quando foi dado a ele (proprietário) o direito de defesa, inclusive, é que sai o valor da multa, que é calculado de acordo com o faturamento do estabelecimento", esclareceu o órgão ao UOL.
Segundo a Secretaria de Saúde de SP, estabelecimentos que infringirem as regras de funcionamento estão sujeitos a multa de até R$ 290 mil.
"Pela falta do uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551,00 pelo não uso da proteção facial", acrescentou.
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