Topo

STF: Toque de recolher é próprio de Estado autoritário, diz advogado-geral

Eduardo Militão e Lucas Borges Teixeira*

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

07/04/2021 15h36Atualizada em 07/04/2021 17h44

O advogado-geral da União, André Luís Mendonça, afirmou hoje que as medidas que impõem toque de recolher para conter a pandemia de coronavírus nos estados e municípios são atitudes de "repressão própria a Estados autoritários". Em manifestação durante julgamento no STF, ele condenou a proibição temporária para cultos e missas presenciais ordenadas por algumas prefeituras e governos estaduais durante o pior momento de toda a pandemia de covid-19 no Brasil.

Medidas de toque de recolher são incompatíveis com estado democrático de direto, é medida de repressão própria a estados autoritários"
André Mendonça, advogado-geral da União

O advogado fez sustentação oral no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal avalia se as igrejas podem ser exceção às ordens de governos estaduais e municipais para restringir aglomerações e evitar que o vírus se espalhe.

No sábado (3), véspera da Páscoa, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o cargo por Jair Bolsonaro (sem partido), concedeu uma liminar permitindo cultos e missas mesmo contra decreto de prefeitos e governadores. Na segunda-feira, Gilmar Mendes deu ordem no sentido contrário, mantendo a proibição de templos abertos naquelas situações — é essa liminar que está sendo julgada nesta tarde.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o debate não deveria envolver a saúde pública.

Nós não estamos tratando de um debate entre vida e morte. Todo cristão sabe e reconhece os riscos dessa doença terrível que é preciso tomar cuidados e cautelas."
André Mendonça, advogado-geral da União

Para ele, o que deveria ser discutido é se os direitos fundamentais previstos na Constituição. "Em momentos de calamidades públicas, o que prevalece é a Constituição ou valem outras regras?", questionou Mendonça. "Podemos suprimir direitos fundamentais independentemente de medida como estado de defesa ou de sítio?". Ele disse ser contra o estado de defesa ou de sítio.

De acordo com Mendonça o cristianismo não existe sem os templos, chamados de "Casa de Deus". "Não há cristianismo sem vida comunitária, sem a Casa de Deus, sem o dia do Senhor", afirmou o advogado geral da União.

"Por que uma pessoa não pode praticar esporte na praia e seguir para sua casa? Onde mulheres e jovens estão sendo presas? Até que ponto as medidas são abusivas? Tenho certeza de que há limites, e que o STF não deu cheque em branco a governadores e prefeitos", disse Mendonça.

O governo de São Paulo ordenou decretos que impede cultos presenciais. O advogado do estado paulista, Rodrigo Menicucci, disse hoje que a liberdade religiosa estava garantida. Mas lembrou que o direito à vida é que a garante.

"Sem vida, não há liberdade religiosa e não há direito assegurado", disse Menicucci. "As restrições não impedem a atividade religiosa. Elas apenas conformam o direito a uma pandemia". Segundo o advogado, os cultos e missas podem acontecer de maneira virtual enquanto as taxas de mortes e casos estiverem altas.

Menicucci disse que várias atividades foram limitadas com a pandemia. E afirmou que todos deram sua contribuição e "exercício cívico" na sociedade. Ele lembrou que o Brasil acumula um terço das mortes no mundo.

O debate acontece no momento em que o país atravessa o pior momento de toda a pandemia de covid-19. Ontem, o Brasil bateu, mais uma vez, recorde negativo no número de mortes pela covid-19. No intervalo de 24 horas, foram confirmados 4.211 óbitos em todo o país. É a primeira vez que o índice supera a casa de 4 mil.

Nos últimos sete dias, morreram, em média, 2.775 pessoas em decorrência da doença no país. Este é o 75º dia em que a média fica acima de mil.

*Colaboraram Douglas Porto, do UOL, em São Paulo e Letícia Simionato, colaboração para o UOL.