Governador sanciona 'Lei Henry Borel' para crimes hediondos contra crianças
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou hoje a LEI Nº 9286, denominada 'Lei Henry Borel', que prevê a prioridade nas investigações que envolvam a apuração de crimes hediondos e dos que resultem em mortes que tenham como vítimas crianças e adolescentes no estado.
Segundo publicação no Diário Oficial, "os procedimentos investigatórios [..] bem como as comunicações internas e externas a eles referentes deverão ser identificados através de etiqueta com os termos 'Prioridade -Vítima Criança ou adolescente'.
A lei entrou em vigor a partir da publicação na imprensa oficial, nesta quarta-feira (26). O projeto é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL).
Caso Henry
Enteado do vereador Dr. Jairinho e filho de Monique Medeiros, Henry Borel foi encontrado morto no dia 8 de março no quarto do apartamento em que morava com a mãe, na Barra da Tijuca, zona Oeste do Rio de Janeiro.
Depois de o menino chegar ao hospital já morto, como testemunhou a equipe médica nesta semana, a mãe e o padrasto de Henry afirmaram que ele foi encontrado caído em seu quarto. No entanto, a perícia apontou que a morte foi por hemorragia interna e laceração hepática causada por uma ação contundente, portanto, com sinais de violência.
Mãe e padrasto estão presos acusados por suspeita de envolvimento na morte e por atrapalharem as investigações.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.