Homem é condenado a dez meses de detenção por não usar máscara em Santos
A 2ª Vara Criminal de Santos condenou um homem pelos crimes de infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato após ele se recusar a utilizar a máscara de proteção contra a covid-19 na orla de Santos, litoral de São Paulo.
De acordo com o processo, o homem estava caminhando sem máscara de proteção quando foi abordado por guardas municipais e orientado ao uso obrigatório da proteção.
Ele teria retirado uma máscara do bolso e atuado como se fosse colocá-la. Entretanto, ele permaneceu sem a proteção e continuou com a sua caminhada.
Os guardas municipais o abordaram novamente para autua-lo e, quando solicitaram os seus dados pessoais, o homem se apresentou com um nome falso.
O registro não foi encontrado e então ele começou a ofender os guardas municipais. O homem tentou fugir, mas foi logo detido em seguida.
O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, responsável pelo caso, entendeu que o acusado descumpriu as normas sanitárias da cidade, que determina o uso da máscara de proteção em via pública durante a pandemia.
Em decisão, o magistrado afirmou que não cabe ao homem "eleger quais normas merecem ou não cumprimento".
"Para o tipo penal basta a existência de determinação legítima do poder público, o que, à lume do entendimento da Corte Suprema, aqui não se pode contestar."
O juiz ainda reafirmou que o decreto que obriga o uso das máscaras segue em vigor e que, para a comunidade científica, o uso da máscara é "fundamental para evitar a propagação do coronavírus".
Marinho também entendeu que o crime de falsa identidade se consuma "independentemente da obtenção da vantagem ou da produção de dano a terceiro" e que o réu o fez visando evitar ser autuado por não utilizar máscara.
"Da mesma forma, o crime de desacato restou plenamente comprovado ante a robustez da prova oral colhida sob o crivo do contraditório", completou.
A pena foi fixada em dez meses de detenção, em regime inicial aberto, e o pagamento de uma multa. Ela pode ser substituída pela restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período de dez meses.
Ainda cabe recurso da decisão.
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