Justiça autoriza que criança tenha dois pais em registro em MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma criança tenha no registro civil o nome dos dois pais: o biológico e o socioafetivo. A decisão é da 8ª Câmara Cível e mantém sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o TJMG, a mãe ficou grávida do pai biológico da criança durante um relacionamento que durou sete meses. Entretanto, ao seis meses de gestação, o casal se separou e, mais tarde, ela acabou se casando com outra pessoa.
O pai biológico da criança afirmou que não quis ter contato com a família para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia informações por conhecidos em comum. A criança nasceu em setembro de 2014 e foi registrada com o nome do marido da mulher.
Ao saber do registro, o pai ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de sua paternidade e a anulação do documento anterior.
O Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se por uma solução intermediária, que fizesse constar o nome de ambos os pais. O pedido foi acatado pela Justiça na ocasião.
Entretanto, o pai biológico recorreu à decisão alegando que a paternidade socioafetiva se deu "de forma criminosa". Para ele, a multiparentalidade só seria possível se houvesse uma harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou negativamente pela solicitação.
A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que manteve integralmente a sentença, considerou que a ausência de vínculo biológico não seria motivo para anular a paternidade reconhecida anteriormente.
Em seu entendimento, "os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social".
Na decisão, ela ainda afirmou que "o pai registral está inserido de maneira relevantíssima na vida da criança, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético entre eles".
A desembargadora ainda defendeu que a exclusão do nome do pai socioafetivo seria algo negativo para a criança.
"Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor", finaliza.
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