Mulher trocada em maternidade de SP será indenizada em R$ 100 mil
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma condenação ao estado de São Paulo para indenizar por danos morais a família que teve um bebê trocado em maternidade de um hospital público em 1998. A filha que foi trocada e seus pais não-biológicos receberão R$ 100 mil cada.
A decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital foi confirmada ontem em votação unânime pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
De acordo com os autos, ao dar à luz e realizar exames de rotina, a autora da ação descobriu que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. Após o exame de DNA na família dar negativo, ela descobriu que havia sido trocada na maternidade e não conseguiu identificar sua família biológica. Abalado com a notícia, o pai que a criou se afastou de casa e a mãe passou a sofrer de depressão.
Para a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, como foi demonstrado que a troca ocorreu nas dependências do hospital público e pelo evidente choque psicológico da descoberta, há o dever estatal de reparar o dano.
"A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo", escreveu a desembargadora.
Para a magistrada, apesar de os laços de afinidade serem relevantes, é inegável a importância biológica da relação de filiação.
"A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles", destacou.
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