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Rio: Justiça ordena indenização para família de vítima de queda de ciclovia

22.jun.2016 - Imagens de um desnível na ciclovia Tim Maia, na zona sul do Rio, onde houve um desabamento que matou duas pessoas - Pablo Jacob/Agência O Globo
22.jun.2016 - Imagens de um desnível na ciclovia Tim Maia, na zona sul do Rio, onde houve um desabamento que matou duas pessoas Imagem: Pablo Jacob/Agência O Globo

Do UOL, em São Paulo

19/08/2021 08h56Atualizada em 19/08/2021 13h54

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) decidiram, por unanimidade, que a família de uma das vítimas do desabamento da Ciclovia Tim Maia, em São Conrado, na zona Sul do Rio, deve receber uma indenização de R$ 1,3 milhão. Cabe recurso. O caso ocorreu em 2016 e deixou dois mortos.

O Consórcio Contemat-Concrejato, empreiteiras responsáveis pela construção da ciclovia, foi condenado a pagar o dinheiro a título de indenização por danos morais aos familiares do engenheiro Eduardo Marinho de Albuquerque.

A companheira e o filho da vítima receberão, cada um, R$ 330 mil, valor equivalente a 300 salários mínimos. Para os pais do engenheiro, os réus terão que pagar, a cada um deles, R$ 165 mil, correspondente a 150 salários mínimos. Os três irmãos de Marinho também serão indenizados no valor de R$ 110 mil cada um, equivalente a 100 salários mínimos.

Além disso, as empresas terão que pagar pensão alimentícia em favor da companheira de Eduardo, até que ela complete 76 anos e para o filho até os 25 anos. O valor será fixado com base nos rendimentos da vítima.

Outro lado

Em nota, o Consórcio Contemat-Concrejato informou reiterar sua solidariedade com a família do engenheiro, mas disse que vai recorrer da decisão. Veja abaixo a íntegra do comunicado:

O Consórcio Contemat-Concrejato reitera sua solidariedade com a família de Eduardo Marinho de Albuquerque, o que não o impede de, respeitosamente, recorrer da decisão proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Consórcio ratifica que não teve qualquer responsabilidade no trágico episódio, que a execução da obra atendeu a todos os requisitos previstos em projeto e normas técnicas aplicáveis e que o evento, depois de ser estudado pelos mais renomados profissionais de engenharia especializados nas disciplinas envolvidas, foi considerado como um fato totalmente imprevisível.