RJ é condenado a pagar indenização à mãe que perdeu bebê por descaso médico
Desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenaram o estado do Rio e determinaram o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais à mãe de um feto de oito meses, que morreu por erro no tratamento médico no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ). A informação foi confirmada pela assessoria do TJ-RJ ao UOL.
Segundo a ação, a mãe procurou o hospital porque estava em trabalho de parto e, por descaso da equipe médica, acabou perdendo o bebê antes mesmo do seu nascimento.
Em sua defesa, o hospital alegou não haver provas contra os médicos que realizaram o atendimento. Mas o laudo pericial comprovou que a pesquisa de vitalidade fetal não foi realizada, pois o aparelho estava danificado. A gestante permaneceu por 27 horas sem ausculta para avaliação, ficando provado o descaso do atendimento médico.
Segundo o perito, a ausência de pesquisa da vitalidade fetal em um caso de ameaça de parto prematuro não está compatível com a literatura médica vigente.
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