MP pede arquivamento de 90% de mortes cometidas por policiais em SP e Rio
Estudo inédito do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado com exclusividade pelo UOL, mostra que os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo pediram à Justiça em 2016 o arquivamento de nove em cada dez casos de mortes provocadas por policiais nas capitais fluminense e paulista.
Ao todo, os MPs deliberaram naquele ano sobre 316 casos de mortes por agentes de segurança pública nas cidades de São Paulo (139) e do Rio de Janeiro (177). Na capital paulista, houve apenas dez denúncias à Justiça contra policiais (7,2% dos casos) e, no Rio, 20 (11,3%). Os demais casos foram arquivados.
O levantamento do Fórum, feito em parceria com o Laboratório de Análise da Violência da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), abrange pedidos de arquivamento ou denúncia que ocorreram somente em 2016. Essas mortes, no entanto, se deram em sua maioria nos anos anteriores —os casos mais antigos, do Rio, datam da década de 1990.
Além do alto índice de pedidos de arquivamento —o ato extingue as investigações e praticamente anula a chance de punição na Justiça—, o estudo expõe a demora até os MPs se manifestarem.
Especialistas em segurança pública ouvidos pelo UOL dizem que esse quadro é resultado de omissão das promotorias e da falta de investigações policiais de qualidade. Para eles, a impunidade de agentes envolvidos em casos do tipo gera um ciclo vicioso com mais mortes cometidas por agentes.
"Todas as pesquisas já realizadas sobre o tema mostram um cenário igualmente preocupante, com proporções de arquivamento de homicídios de autoria de policiais acima dos 90%. Estou falando de pesquisas nos anos 1990, 2000 e 2010", afirma Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum.
O UOL não identificou outros estudos sobre o total de homicídios encaminhados pelos MPs estaduais à Justiça. "A falta de integração entre os sistemas de informação policiais, dos MPs e do Judiciário torna esse tipo de levantamento extremamente difícil", diz ela.
O MP-SP disse, em nota, que sua atuação é "objetiva e isenta" e que as investigações de mortes por policiais têm atenção especial (leia mais abaixo). Já o MP-RJ afirmou que, para se manifestar, precisaria analisar todos os casos de 2016 para identificar "supostas omissões".
Arquivamento demora quase nove anos no Rio e dois, em SP
Na capital fluminense, o arquivamento leva em média quase nove anos (3.261 dias), e a denúncia, cerca de seis anos (2.231 dias), diz o estudo. Em São Paulo, o tempo para arquivamento cai para menos de dois anos (689 dias) e o de denúncia leva, em média, pouco mais de um ano (439 dias).
Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum, afirma que não há um tempo ideal para os casos serem avaliados. "Mas há demora excessiva e fragilização das condições de trabalho. O policial sai para trabalhar sem saber se o que fez foi certo ou errado e, com isso, aumenta a insegurança da atividade cotidiana", avalia.
A diferença de prazo entre as capitais, na visão de Lima, não indica que São Paulo "corra" para arquivar, somente que tem mais celeridade. "A situação de São Paulo é menos pior do que a do Rio, mas não está boa. Quanto maior o tempo, maior será o período em que um policial trabalhará pressionado pelo fato de não saber se agiu corretamente ou não", pontua o especialista.
A demora para as manifestações dos MPs também ocorre quando se leva em consideração os homicídios em geral.
Estudo do Instituto Sou da Paz mostra que 54% dos assassinatos consumados no estado de São Paulo em 2018 não tinham sido denunciados pelo MP-SP ao final de 2019. No Rio, o quadro é pior: 86% não tinham sido apresentados à Justiça pelo MP fluminense no mesmo período.
"Hoje, no Brasil, o MP não definiu com clareza qual o seu papel no controle externo da polícia. É crônica a ausência de apuração e responsabilização pelo mau uso da força letal. Depende do perfil do procurador-geral, do quanto ele está comprometido com o tema naquele momento", diz Carolina Ricardo, diretora-executiva do Sou da Paz.
Silvia Ramos, da Rede de Observatórios de Segurança, reforça que falhas de controle das polícias são um problema nacional. Segundo a cientista social, o resultado disso é um "agravamento visível dos problemas das polícias, visto pela expansão das milícias e a manutenção da violência policial".
Excludente de ilicitude
Alegações de "legítima defesa" e "estrito cumprimento do dever legal" por parte dos PMs são usadas com frequência nos inquéritos. Segundo o Fórum, os MPs reproduzem esses mesmos argumentos para recomendar o arquivamento dos casos.
"Ao pedir o arquivamento, ou há falta de elementos para uma denúncia ou há o reconhecimento do excludente de ilicitude", explica Lima.
Conforme o Código Penal, agentes não são culpados quando matam "em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
O levantamento do Fórum identificou casos com provas do uso ilegal da força por PMs em serviço.
Em um dos casos denunciados, uma policial de São Paulo que teve o carro roubado acionou o namorado, também PM, que realizava patrulha no momento da ocorrência. "O policial, namorado da vítima, e o parceiro, renderam o homem, que portava uma arma de brinquedo e o executaram, já rendido e com as mãos para trás", diz o estudo, que não aborda o perfil das vítimas.
Para Samira, os dados corroboram o papel prejudicial da proposta de ampliação do excludente de ilicitude, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro.
A pesquisa mostrou que são muito raros os casos em que há denúncia e, em geral, não decorrem de ação de policiais no horário de serviço e, sim, casos de brigas ou conflitos banais ou mesmo acidentes de trânsito. Ou seja, o excludente de ilicitude já é tão amplo que nem transforma em processo a maioria dos casos de homicídios provocados por policiais."
Samira Bueno, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Não foi possível identificar em todos os processos se os PMs que cometeram homicídio estavam em serviço ou de folga quando mataram.
No Rio, 'rigidez' de um promotor
No Rio, 55% de todas as denúncias de 2016 foram assinadas pelo mesmo promotor, que assinalou as tentativas dos policiais em camuflar os crimes como legítima defesa.
Em um dos casos, em 2010, o PM apresentou versão de "troca de tiros", mas exames apontaram que a vítima foi morta com tiro de curta distância e já deitado no chão.
Em outras denúncias, o promotor cita "violação dos requisitos legais" e "ação violenta imoderada e desnecessária".
O que dizem os MPs sobre controle externo das polícias
Em nota, o MP-SP pontuou que possui o Gecep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), cuja atribuição é monitorar ocorrências envolvendo os agentes. Como medidas preventivas e de controle da ação policial, o MP-SP afirmou que faz reuniões periódicas com o Comando da PM de SP.
A promotoria paulista também disse que, em 2019, foi proposta uma ação civil pública que pretende discutir a "necessidade de providências para evitar mortes, para aprimorar o controle externo e social das polícias e para garantir provas que permitam a responsabilização criminal e civil dos policiais".
No Rio, o MP extinguiu neste ano o Gaesp (Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública), responsável pelo controle externo da atividade policial.
Ao UOL, a promotoria fluminense afirmou contudo que tal controle "não fica prejudicado" porque "os procedimentos continuam em andamento sob a atribuição dos promotores naturais". Pouco depois, o órgão criou um "grupo temático" que promove ações para reduzir a letalidade policial.
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