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Boate Kiss: Conselho do MP arquiva representação contra promotora

Representação de advogado de um dos sócios da Kiss Elissandro Spohr foi contra promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari - Juliano Verardi/TJRS
Representação de advogado de um dos sócios da Kiss Elissandro Spohr foi contra promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari Imagem: Juliano Verardi/TJRS

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

08/12/2021 14h29Atualizada em 08/12/2021 15h37

A Corregedoria Nacional do Ministério Público, ligada ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), arquivou uma representação contra a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari. Ela foi ingressada pela defesa de Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss e réu no julgamento que acontece em Porto Alegre desde o dia 1º.

Callegari atua no Tribunal do Júri de Spohr e outros três réus pelo incêndio na casa noturna, que matou 242 pessoas e feriu outras 636, em 27 de janeiro de 2013.

Há uma semana, o advogado Jader Marques afirmou que a promotoria fez uma "devassa na vida dos jurados", com uso "do aparato do Estado" ao fazer averiguações no sistema Consultas Integradas, no qual é possível verificar antecedentes criminais, entre outras informações pessoais. A lista de jurados, segundo Marques, é formada em novembro de cada ano, para o ano seguinte.

Para o arquivamento, a Corregedoria do CNMP considerou "ausência de caráter disciplinar", segundo nota divulgada pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).

"A narrativa do noticiante não descreve nenhuma conduta potencialmente configuradora de falta funcional, sendo certo que sequer consta da notícia de fato algum pedido de providência de caráter disciplinar", disse o membro auxiliar da Corregedoria do CNMP Marcelo de Oliveira Santos, que embasou a decisão.

O órgão considerou que a "suposta limitação do universo de jurados" a partir de análise da vida pregressa pelo sistema Consultas Integradas, alegada por Marques, não resulta em "repercussão disciplinar" contra a promotora. Mas fez uma ressalva.

"Podendo eventualmente gerar apenas consequências processuais ou de controle administrativo —que devem ser postuladas pelas vias adequadas, carecendo a Corregedoria Nacional de atribuição para tanto", destacou trecho do parecer.

O órgão considerou ainda que a consulta ao sistema é "amplamente referendada" pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

"Neste passo, resta induvidosa a inocorrência de falta funcional em virtude da utilização do multicitado sistema para aferição da vida pregressa dos jurados, uma vez amparada a licitude de tal proceder em entendimento assente da corte estadual de Justiça", complementa o membro auxiliar da Corregedoria do MP.

À época da representação, a promotora chamou de "factoide" e "teatro" a medida de Marques.

"Hoje ele apenas quis fazer um factoide, lamento esse tipo de postura, que não acho uma postura para ser trabalhada. Ele quis me desestabilizar e não vai conseguir, porque isso não me desestabilizada, estou fazendo meu trabalho, assim como meus colegas."