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Pretinha e Branquinha: Correios são obrigados a manter cadelas em pátio

Decisão da justiça federal proibiu retirada de cadelas de pátio dos Correios em Porto Alegre - RBS TV/Reprodução
Decisão da justiça federal proibiu retirada de cadelas de pátio dos Correios em Porto Alegre Imagem: RBS TV/Reprodução

Colaboração para o UOL

17/02/2022 14h16Atualizada em 18/02/2022 09h08

Duas cadelas que vivem em um pátio do Complexo Operacional dos Correios, em Porto Alegre, e corriam risco de serem despejadas garantiram seu lar na Justiça. O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve decisão liminar que proíbe a remoção dos animais do abrigo em que vivem.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que determinar a remoção de Pretinha e Branquinha, que moram lá há dez anos, poderia causar consequências graves à saúde física e psicológica dos animais. O julgamento ocorreu em 9 de fevereiro.

"Foram trazidos pareceres produzidos por dois médicos veterinários que afirmam, expressamente, que a remoção dos animais, ambos com idade avançada, representaria a quebra de um vínculo afetivo significativo criado com as pessoas atualmente responsáveis pelo seu cuidado, e com o próprio ambiente em que vivem, com potenciais consequências graves à saúde física e psicológica dos cães", observou o relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

A ação foi ajuizada por dois funcionários que trabalham no local, que testemunharam que Pretinha e Branquinha vivem lá há uma década.

Em julho do ano passado, uma liminar da 9ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu a permanência das cachorras no complexo. Porém, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com um recurso, argumentando que o complexo seria inapropriado para a permanência das cadelas, pelo risco de atropelamento ou de ataques a transeuntes.

A empresa também sustentou que não haveria provas do tempo de permanência dos animais nas dependências dos Correios ou da formação de vínculo afetivo com os autores da ação. Ainda foi alegada a impossibilidade de reconhecimento dos animais como comunitários, pois não haveria autorização para permanência das cadelas no local ou um tutor responsável.

Ao negar o recurso, o relator observou que uma lei estadual permite o abrigo de animais comunitários, inclusive em órgãos e empresas públicas.

"Há, portanto, de um lado, informações técnicas que, embora tenham sido produzidas unilateralmente e, por óbvio, possam ser contraditadas oportunamente, alertam para a existência de grave risco decorrente da eventual remoção dos animais. De outro lado, a agravante, em que pese tenha alegado que a permanência dos cães no local representa, para eles próprios, risco de atropelamento, assim como perigo de ataques a transeuntes, não trouxe qualquer elemento concreto nesse sentido", concluiu o desembargador.

O processo segue em tramitação na Justiça Federal de Porto Alegre e ainda deverá ter o mérito julgado.