Juiz e advogado batem boca em autos: 'Pode pedir música no Fantástico'
Um juiz da 2ª Vara do foro de Santa Rita do Passa Quatro (SP) criticou um advogado ao escrever a decisão de uma ação protocolada em nome de dois passageiros contra a empresa aérea Latam. Segundo o magistrado, o advogado do casal não tem "domínio da língua portuguesa" e nem de "fundamento jurídico" para construir a peça.
A história começou em junho do ano passado, quando um casal decidiu abrir um processo contra a empresa aérea após ter adquirido passagens para Israel e não conseguir embarcar em razão da pandemia. Os dois alegam que não obtiveram sucesso na remarcação e que, depois de muita insistência, pediram a devolução do preço pago, o que teria sido negado pela companhia.
No entanto, durante a leitura dos autos, segundo o advogado da dupla, o juiz teria entendido que a empresa aérea havia realizado o reembolso das passagens. O magistrado alegou que a ação pode ser considerada "natimorta" e ainda sugere que o casal seja condenado em litigância de má-fé por alterar "a verdade dos fatos, deixando de informar que o reembolso foi efetivado".
O magistrado ainda diz que o advogado do casal teve a "falta de zelo, cuidado e atenção" com o documento protocolado. Além de criticar o andamento do processo, o juiz ainda afirma que "o advogado não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal."
Ele, então, elenca os erros, argumentando que a petição é "ruim".
Dos Fatos: a) em planejamento suas férias, adquiriu os requerentes (...); b) os assuntos tratados sempre envolveram a remarcação de voo, para uma nova data, que claro acabou sendo cancelado os voos; c) assim os requerentes, pois preferem que seja remarcada nova data de voo, mediante a liberação das fronteiras dos 2 países etc. Em síntese, o causídico não sabe escrever, não conhece mínimas regras do idioma português. Sua petição é ruim e nada inteligível.
Além da sentença contrária ao casal, o juiz ainda determina expedição de ofício à OAB "para que adotem as providências que entenderem necessárias diante da péssima petição inicial".
Apesar da decisão, publicada no dia 23 de março, o advogado do casal pediu embargos declaratórios no dia 30 de março. No documento, ele contesta a informação sobre o reembolso, apresentando argumentos referentes ao caso, e responde às críticas do juiz sobre a petição, afirmando que ela foi "confeccionada e distribuída por outrem", sem que ele pudesse revisar, já que estava afastado das atividades "por problemas de saúde."
Entre as argumentações, o advogado ainda afirma que o juiz está "habilitado a pedir música no programa Fantástico" pelos erros cometidos no julgamento. A frase faz referência à brincadeira da atração da TV Globo, envolvendo atletas com três ou mais gols por jogo. Além disso, o advogado ainda aponta erros de português cometido pelo magistrado, informando até "sugestão de ajuste" para a sentença.
Ao UOL, o advogado, que pediu para não ser identificado, confirmou a versão dos embargos declaratórios. "Foi a primeira vez que vi uma sentença assim direcionada para mim. O meu token [usuário] é utilizado no escritório e a petição foi protocolada no período do final do ano, em que eu precisei me afastar por questões de saúde. Eu, particularmente, tenho muito cuidado com o texto. Se tivesse passado por mim, jamais teria erros de português. Inclusive, concordei com o juiz que a petição estava ruim", disse ele.
O advogado ainda contestou a decisão e a condenação do cliente por má-fé. "O juiz deixou de observar uma série de coisas", diz ele, que também informou surpresa ao ver o caso repercutir. "A forma como ele colocou os posicionamentos e o fato de alguém ter publicitado isso foi o fim. Por isso decidi ser irônico", explica.
A ação ainda está tramitando no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que diz a OAB
Em nota enviada ao UOL, a OAB-SP (Ordem dos Advogados de São Paulo) informou "apura toda e qualquer infração que chegue a seu conhecimento por intermédio de representação ou diante de fato divulgado em canais de comunicação".
O órgão também disse que "as decisões de caráter disciplinar proferidas pela entidade somente são executadas após o julgamento de todos os recursos pendentes, inclusive perante o Conselho Federal".
Deste modo, a OAB-SP aguarda o trânsito em julgado e, em razão do sigilo legal, afirmou que "não é possível informar o teor da decisão" em relação ao caso "assim como o andamento de recurso eventualmente interposto."
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