Homem que fingiu doença ao pagar conta de bar aplicou golpes em 8 estados
O homem de 28 anos que fingiu passar mal em bar de Goiânia (GO) para não pagar a conta de R$ 6 mil é suspeito de ter praticado golpes em pelo menos 8 estados diferente do País. Em consulta ao site especializado JusBrasil, o UOL descobriu que existem 41 processos envolvendo o nome de Ruan Pamponet Costa.
Entre as acusações mais frequentes, consta o crime de estelionato (Artigo 171, do Código Penal). Ele é citado ainda em processos por crime contra o patrimônio e outras fraudes em cidades tão diversas quanto distantes umas das outras, como Pipa (RN), Águas Claras (DF), Maceió (AL) e Ilhabela (SP).
Em 2018, ele chegou a ser condenado no Distrito Federal a um ano de reclusão após se passar por gerente de um comércio de suplementos e forjar a venda de R$ 1 mil em produtos que não foram entregues à vítima.
Em 2019, Costa já havia tentado o mesmo golpe de se passar por "jogador de futebol", alegando jogar pelo Goiás Esporte Clube, ele chegou a um estabelecimento em Caldas Novas (GO) cercado de homens que seriam seus "seguranças" e consumido mais de R$ 1 mil em bebidas alcoólicas. Na hora de pagar a conta, ele alegou não ter dinheiro suficiente e acabou processado.
Florista na conta de restaurante
Em abril do ano passado, Costa chegou a ser preso em flagrante ao praticar um golpe conta o Restaurante Seu Tito, que fica na praia de Boa Viagem, no Recife (PE). O prejuízo foi de R$ 3.751,00. A gerente da casa contou em depoimento que ele teria pedido, após ler o cardápio, a bebida mais cara, uma garrafa de uísque Royal Salute, cujo valor pode chegar a R$ 1.200.
Ao saber que a bebida estava em falta no restaurante ele então pediu garrafas de cerveja corona, ostras gratinadas e, por fim, uma garrafa de uísque Johnny Walker Blue Label. "Ele passou o dia sentado numa mesa na companhia de umas meninas e, daí, começou a pedir vodka, gim, espumante, diversas coisas que estão na nota. Até um florista, ele ofereceu flores para as meninas e pediu para eu incluir na conta, porque ele queria pagar tudo no final", afirmou a mulher no depoimento.
Documentos no vaso sanitário
Após ser cobrado várias vezes pela gerente, o homem chegou a insinuar que pagaria a conta com um cartão clonado, mas, ao final, acabou confessando que não tinha como quitar a dívida, recusando-se a se identificar e mostrar documentos. Quando a polícia chegou, Costa teria arremessado todos os documentos em um vaso sanitário do restaurante, o que foi confirmado por testemunhas.
Costa acabou detido e condenado a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, depois em regime aberto — que ele cumpriu até novembro daquele ano, quando recebeu um alvará de soltura e se comprometeu a pagar os R$ 3.751,00.
Outros estabelecimentos também teriam sido vítimas do homem e aparecem como autores de processos contra Costa, como o Padano Sertanejo e Bar, que fica na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ); o Restaurante Caldinho do Neném, no bairro de Pina, no Recife (PE); e o Lavic Gastro Beer, em Salvador (BA).
Homem foi posto em liberdade provisória
Ontem à noite, a Justiça de Goiás concedeu liberdade provisória a Ruan. A decisão foi expedida pela juíza Maria Antônia de Faria, do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), sob justificativa de que o homem não tinha "condições financeiras" para pagar a fiança, fixada em R$ 10 mil.
"A prisão provisória é medida extremada, cerceadora do direito de liberdade do cidadão, e que, por esta razão, só poderá ser decretada ou mantida pelo juiz quando satisfatoriamente comprovados os requisitos exigidos em lei", disse a juíza.
A juíza defendeu que, tendo em vista a condição financeira de Ruan, que se declara como barman, e o fato de ele estar sendo acompanhado pela Defensoria Pública de Goiás, não se faz necessária a prisão preventiva "neste momento".
Ainda assim, a juíza pontuou que, para a liberdade provisória ser mantida, Ruan deve se comprometer "a comparecer a todos os atos do processo" quando solicitado, além de cumprir os seguintes requisitos:
- comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades (até o dia 10 de todo mês);
- permanecer em casa no período noturno nos dias em que estiver de folga do trabalho;
- não se aproximar de testemunhas e/ou vítimas com o fim de intimidá-las;
- não frequentar bares, prostíbulos e locais de "má fama", de modo que novas infrações não sejam cometidas;
- manter endereço domiciliar atualizado nos autos do processo.
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