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Justiça determina transferência de Sérgio Cabral para unidade dos Bombeiros

Sérgio Cabral está preso desde 2017 - Foto: Vagner Rosário
Sérgio Cabral está preso desde 2017 Imagem: Foto: Vagner Rosário

Do UOL

24/05/2022 14h35

A Justiça determinou a transferência do ex-governador Sérgio Cabral do quartel do Humaitá para o GEP (Grupamento Especial Prisional) do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão.

O ex-governador tinha sido transferido para a unidade do Humaitá a pedido do comandante da corporação, coronel Leandro Monteiro, que informou que a unidade passava por obras e que o local não oferecia segurança por estar próximo ao Morro da Mangueira e fazer divisa com o presídio Evaristo de Moraes.

Porém, uma vistoria realizada no último sábado (21) pela Vara de Execuções Penais, em São Cristóvão, no entanto, não detectou qualquer problema em relação a segurança da unidade.

"As celas são espaçosas comportando até dois presos, sendo que há uma cela vazia, ressaltando-se que a unidade se situa em imóvel amplo e seguro, com grande espaço de circulação e estacionamento, estando próximo a duas escolas na localidade. Ademais, foi esclarecido ainda que o Presídio Evaristo de Moraes se situa no final do terreno, se encontrando separado por dois portões com trancas e sentinelas, tudo ratificado pelas fotografias que ilustram o referido relatório", diz trecho do documento, divulgado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

No momento da vistoria, ainda segundo a Justiça, foi informado pelo oficial de dia que não havia a realização de obras no local. A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras determinou que o ex-governador fique na cela vazia existente no GEP, isolado dos demais detentos para sua segurança.

Defesa de Cabral pediu para fazer exames em hospital

A defesa do ex-governador havia pedido que ele fosse submetido a exames por três dias no Hospital Copa Star, em Copacabana, em razão de ser diabético, ter problemas no estômago e fazer uso de medicamentos contínuos para uma avaliação médica.

Em 16 de maio, Cabral já havia recebido atendimento médico, mas não foi necessária intervenção médica de urgência ou emergência. Porém, o a defesa reforçou a necessidade de atendimento ambulatorial para realização de diagnóstico e acompanhamento de doenças crônicas.

A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras destacou, em sua decisão, que é direito do ex-governador de receber tratamento médico necessário à salvaguarda de sua vida e integridade física e que a pretensão do executado de permanecer três dias internado em hospital particular condiciona-se à comprovação de efetiva necessidade sob o ponto de vista médico/terapêutico.

"Somente em casos de extrema gravidade, cujo tratamento não possa ser ministrado na própria UPA ou no hospital penitenciário em que os recursos médicos e terapêuticos da SEAP/RJ revelem-se insuficientes para o tratamento exigido deve-se recorrer, excepcionalmente ao SUS e, no caso de custodiados que possuem condições financeiras a um tratamento na rede privada", disse a juíza na decisão.

Por isso, a magistrada indeferiu momentaneamente o pedido da defesa de Cabral para internação no Hospital Copa Star para realização de exames. Outro pedido negado pela Justiça foi para que o ex-governador recebesse jornais e revistas de um jornaleiro contratado. Ficou decidido que ele pode receber jornais e revistas levados por advogados e parentes.

Defesa do ex-governador se manifesta

Em nota ao UOL, os advogados que representam Sergio Cabral, Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine, informam que só tomaram conhecimento de que o juiz realizou a inspeção do GEP no último sábado.

"A defesa somente tomou conhecimento de que o Juiz, que se deu por impedido para cuidar da execução penal do ex- governador, havia realizado inspeção no Grupamento Especial Prisional dos Bombeiros, no último sábado (21/5), e indicava para a atual juíza a transferência deste para a referida unidade prisional, quando o ofício fora acostado ao processo no início da tarde de hoje", diz nota.

"A atual juíza competente, baseada no ofício expedido pelo juízo que se deu por impedido, determinou a transferência que já se efetivou.
Ressalta-se que o ofício contraria o que fora determinado pelo próprio Comandante dos Bombeiros, que justificou a impossibilidade da permanência do ex-governador no GEP por questões de segurança", complementa a defesa de Cabral.