Topo

Esse conteúdo é antigo

PRF: Justiça limitar o trabalho a rodovias reduzirá áreas de fiscalização

PRF faz operação em conjunto com a 747DP (Alcântara) - Divulgação
PRF faz operação em conjunto com a 747DP (Alcântara) Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo*

10/06/2022 18h54Atualizada em 10/06/2022 19h04

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) está fazendo postagens em seu perfil no Instagram para informar que o alcance da fiscalização será reduzido após a Justiça suspender portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto deu aval para o órgão atuar em operações conjuntas com outras instituições de segurança pública federal, estadual ou distrital, fora do território geográfico das rodovias e estradas federais.

Nas publicações, a PRF apontou que precisa "da sua ajuda para manter a nossa rede de proteção sempre ativa" e escreveu que o combate ao tráfico internacional de pessoas, trabalho escravo, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, apoio a municípios em situação de emergência, serão afetados pela decisão da Justiça.

As postagens também marcam o perfil de Anderson Gustavo Torres, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, e da pasta. Além disso, eles compartilham postagens de matérias jornalísticas com a atuação do órgão e usam a hashtag "PRF para Todos". Até o início da noite desta sexta-feira havia sete postagens no perfil da PRF sobre o tema.

Confira abaixo alguns dos textos publicados pela corporação:

"Você é livre. E nós lutamos para que todos sejam. A PRF atua junto com outros órgãos no combate ao trabalho escravo. Limitar a ação da PRF é reduzir o alcance da fiscalização e romper a barreira que garante dignidade a todos os trabalhadores. Precisamos da sua ajuda para manter a nossa rede de proteção sempre ativa."

Ontem, o colunista do UOL Leonardo Sakamoto informou que quatro operações para fiscalizar denúncias sobre condições análogas às de escravo foram afetadas pela decisão da Justiça.

"Alguns desastres não se pode evitar, outros, sim. Nossa ajuda não pode ficar presa nos escombros. PRF presta apoio a municípios em situação de emergência. Solidariedade é amor em movimento e o nosso sentimento cobre todo o território nacional, principalmente nos momentos mais críticos. Precisamos da sua ajuda para continuar superando barreiras e poder oferecer acolhimento aos que mais necessitam. #PRFparatodos", escreveu o órgão em outra postagem.

Os textos também destacam a atuação da PRF em relação à vacinação contra a covid-19, combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e apoio do órgão após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em Minas Gerais.

Decisão da Justiça

Na terça-feira (7), a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que deu aval para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuar fora de rodovias. Segundo a magistrada, a norma "tem permitido a indevida participação da PRF em incursões policiais que não se encontram no âmbito de suas atribuições".

À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais", ponderou a magistrada, "não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais".

"Analisando o previsto no artigo 2º da Portaria n. 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido", afirmou a magistrada em despacho assinado na terça-feira.

A juíza apontou ainda que tal conduta administrativa - a ampliação do escopo de atuação dos PRFs — "constitui desvio de função de servidores e burla à disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva". Frana frisou que tal atividade não pode ser exercida por policiais rodoviários federais fora dos limites geográficos estabelecidos na Constituição.

Ao questionar a norma, a Procuradoria destacou ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, no dia 24 de maio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas — em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

Apesar de não citado na ação do MPF, a PRF também está envolvida na investigação da morte de Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro de 38 anos morto em Umbaúba, município no litoral sul de Sergipe, após a ação de policiais rodoviários federais — as imagens chocaram o país no fim de maio.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio para que seja declarada parcialmente nula a portaria do Ministério da Justiça que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto "extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal".

*Com Estadão Conteúdo