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OAB-SP: Hospital deveria ter feito aborto em criança; está previsto em lei

Colaboração para o UOL

22/06/2022 09h24Atualizada em 22/06/2022 11h50

A presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo, Patricia Vanzolini, disse, em entrevista ao UOL News hoje, que o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), errou ao se recusar a fazer um aborto em uma criança de dez anos - agora já com 11 anos.

"Isso nem deveria ter chegado ao Judiciário. Sendo direito previsto na lei, o hospital deveria ter feito [o aborto], sem autorização judicial. O que o hospital tem que analisar é se, medicamente, é possível realizar a intervenção, do ponto de vista médico. Nada a ver com o Judiciário", explicou Vanzolini.

Tramitando em segredo de Justiça, o caso ganhou repercussão nacional na última segunda-feira (20), após divulgação pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil da gravação de uma audiência realizada no dia 9 de maio, em que mostra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1.ª Vara Cível de Tijucas, e a promotora Mirela Dutra Alberton sugerindo à vítima, então com 10 anos, que ela sustentasse a gravidez por mais algumas semanas para a realização de um parto antecipado, de modo a salvaguardar o bebê.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?".

A presidente da OAB-SP diz que o Estado brasileiro deveria apenas ter pedido desculpas à criança. "Ao se deparar com uma criança estuprada tem que pedir desculpas, não a juíza como pessoa física, claro, mas o Estado brasileiro deve desculpas porque deveria ter a protegido do estupro. A partir desse momento, o Estado tem que fazer tudo para amenizar o sofrimento".

"O que pode acontecer é o médico, individualmente, alegar o que a gente chama de 'exceção de consciência'. Aquele médico dizer que a religião não permite, aí não se pode obrigar, mas o hospital, enquanto ente do Estado não pode [se recusar a fazer o aborto]. Se o 'médico A' não pode, tem que conseguir o 'médico B'", acrescenta Patricia Vanzolini.

Grávida de 11 anos recebe autorização para voltar para casa

Ontem, a menina de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, em Santa Catarina, recebeu autorização da desembargadora Cláudia Lambert de Faria para voltar para casa. A criança estava afastada da família desde o mês passado por decisão judicial que determinou a institucionalização da vítima em um abrigo de acolhimento em Tijucas, município localizado a 50 quilômetros de Florianópolis. A medida protetiva foi um pedido do Ministério Público do Estado para distanciá-la do possível agressor, que convivia com a menina na mesma residência.

"Assim, visando o bem estar da infante (da menina), durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional", escreveu a desembargadora Cláudia Lambert em decisão obtida pelo jornal O Estado de S.Paulo.

A decisão da desembargadora foi tomada mediante um agravo de instrumento feito pela defesa da mãe, que pedia o fim da tutela e do acolhimento da criança por parte do Estado e do acolhimento, e exigia o retorno da menina para a casa. A decisão foi autorizada e comunicada ao juízo da Vara de Infância da Comarca de Tijucas, que no final da tarde cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça e desacolheu a criança.

No final da tarde de terça-feira, a defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça para que seja determinado o abortamento legal da criança.

O aborto é autorizado em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. O caso da criança de 11 anos abrangia as duas primeiras hipóteses.