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SP cria 'semiaberto fake' após STF declarar ilegalidade de fila por vaga

Em Dracena, muro de pavilhão que pertencia ao regime fechado foi pintado com a sigla "RSA" (regime semiaberto); presos continuam trancados em celas, mesmo durante o dia - Defensoria Pública de São Paulo
Em Dracena, muro de pavilhão que pertencia ao regime fechado foi pintado com a sigla "RSA" (regime semiaberto); presos continuam trancados em celas, mesmo durante o dia Imagem: Defensoria Pública de São Paulo

Amanda Rossi

Do UOL, em São Paulo

06/08/2022 04h00

Latas de tintas e manobras de contabilidade. Esses foram os principais insumos usados pelo estado de São Paulo para diminuir a fila de progressão para o regime semiaberto, após ultimato do STF (Supremo Tribunal Federal), em março deste ano. Em menos de cinco meses, a fila caiu pela metade graças a uma mudança nos nomes dos pavilhões. Onde antes era regime fechado, agora está escrito "regime semiaberto".

A alteração abrangeu pavilhões de 25 estabelecimentos prisionais, para onde foram transferidos 4.680 detentos com direito ao semiaberto, de acordo com levantamento do UOL. É o que vem sendo chamado por defensores públicos de "semiaberto fake".

Pela lei, presos devem progredir do regime fechado (o mais rigoroso) para o semiaberto (intermediário) se tiverem cumprido parte da pena e apresentado bom comportamento.

Só que São Paulo, estado mais rico e com a maior população carcerária do país, enfrenta um gargalo estrutural de falta de estabelecimentos de semiaberto. Na prática, os presos com direito à progressão permanecem em regime fechado e são inscritos em uma "fila" —há casos em que a espera por uma vaga passou de oito meses.

Em 14 de março deste ano, quando mais de 9.800 presos do semiaberto estavam indevidamente no regime fechado, o ministro Edson Fachin decidiu que o Judiciário não podia "figurar como mero espectador" da falta de vagas.

"Resta patente o quadro de ilegalidade que está a contar, em certa medida, com a anuência do Poder Judiciário", escreveu Fachin.

O ministro determinou aos magistrados paulistas a "implementação imediata" de medidas para gestão da "fila". Entre elas, mandar para o regime aberto quem já estava prestes a concluir a pena do semiaberto, liberando vagas.

Em vez disso, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), com aval do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), começou a classificar como "semiaberto" um dos pavilhões —às vezes, dois— de prisões do regime fechado, sem promover alteração na estrutura física.

pavilhão 2 - Defensoria Pública de São Paulo - Defensoria Pública de São Paulo
Acima, o pavilhão do regime fechado da penitenciária de Dracena, idêntico ao que mudou de nome para "semiaberto"
Imagem: Defensoria Pública de São Paulo

Na prática, isso significa que o preso continua detido em celas gradeadas, em vez dos alojamentos do semiaberto convencional. Além disso, o espaço do banho de sol é menor.

As oportunidades de trabalho também diminuíram, pois o serviço dentro da cadeia foi reservado para os pavilhões que seguiram no regime fechado. No semiaberto, o preso também pode sair para trabalhar fora durante o dia e voltar para dormir, mas é raro conseguir emprego —hoje, só 9% têm serviço externo.

O secretário de administração penitenciária, coronel Nivaldo Restivo, afirma que "há manifestações das instâncias superiores dizendo que é possível cumprir pena no semiaberto nessas condições".

Diz também que os direitos inerentes ao regime estão garantidos. Entre eles, a saída temporária, concedida desde a inscrição na fila de espera — na quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou projeto para proibir esse direito, o que ainda será analisado pelo Senado.

Já o TJ-SP afirma que a "questão das vagas é matéria de responsabilidade da SAP" — embora a decisão de Fachin seja direcionada ao Judiciário, não ao Executivo.

Mudança na pintura e menos banho de sol

"Passaram uma tinta e escreveram 'pavilhão do semiaberto'. Tirando isso, é igualzinho [ao pavilhão do fechado]. No dia a dia, o preso acaba tendo uma vida de regime fechado. É um semiaberto fake", diz o defensor público Vitor Cavina, que inspecionou, em abril, a penitenciária de Dracena (extremo oeste paulista), uma das primeiras onde a mudança ocorreu.

"Os presos falaram que o semiaberto estava pior que o fechado, com menos tempo de banho de sol", continua Cavina.

Na penitenciária Avaré II (a 260 km da capital), também afetada pela medida, um preso narrou para sua advogada: "[Semiaberto] nenhum é dessa forma. [Temos] só quatro horas de sol — um dia de manhã, à tarde fica trancado; outro dia à tarde, de manhã fica trancado".

O relato foi feito em julho, durante atendimento oficial da defesa por videoconferência — a reportagem teve acesso à gravação. "Tá parecendo mais RDD [regime fechado com regras de disciplina mais rígidas]", comparou o preso.

O Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de São Paulo também desaprova a mudança. "É uma situação irregular, que prejudica a vigilância. Tem um preso andando fora da muralha, ele está fugindo ou está saindo para fazer um trabalho externo?", questiona Antônio Pereira Ramos, presidente da entidade.

"Não tem vaga no sistema prisional e o estado faz esse puxadinho. O correto seria a construção de vagas em estabelecimentos próprios para o semiaberto."

Semiaberto fake - Arte/UOL - Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Como o problema foi parar no STF

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação do defensor público Raphael Camarão. Em 2016, a Corte havia editado uma súmula vinculante para reduzir ou acabar com a fila de espera do semiaberto. Apesar disso, em vez de cair, a fila só aumentava em São Paulo. Para o defensor, o estado estava descumprindo a súmula. Fachin concordou.

Mas a mudança nos nomes dos pavilhões "não atende à decisão do ministro Fachin", avalia Camarão. "As pessoas privadas de liberdade no estado ainda estão submetidas a um regime prisional ilegal e muito mais gravoso do que aquele previsto pelo ordenamento". O defensor estuda novas ações.

Por trás das medidas implementadas em São Paulo, está um raciocínio contrário à antecipação da progressão da pena em caso de necessidade de vaga — já adotada em outros estados e sugerida até pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Eu acho que a população não aceita você soltar alguém por falta de vaga no regime adequado. Se você pedir a opinião do defensor daquela pessoa, vai ser favorável. Mas, se perguntar para a vítima do crime, vai ser desfavorável", pondera o coronel Restivo.

Depois da decisão de Fachin, a SAP disponibilizou 5.000 tornozeleiras eletrônicas para monitorar presos com progressão de pena antecipada. Mas somente cerca de cem estão em uso. A decisão cabe aos juízes.

Penitenciária de Dracena depois do "semiaberto fake" - Reprodução/Google Earth - Reprodução/Google Earth
Imagem: Reprodução/Google Earth

Diferenças do semiaberto convencional

A mudança de nome dos pavilhões foi possível porque o número de presos em regime fechado está em queda em São Paulo. O espaço liberado, que poderia representar uma melhora espontânea na superlotação desse regime, acabou ganhando outro destino.

Em paralelo, São Paulo aumentou a superlotação do semiaberto convencional, chamado de CPP (Centro de Progressão Penitenciária). Desde o começo do ano, a população carcerária nessas unidades aumentou em 2.100 pessoas, sem criação de novas vagas. A medida fez a fila de espera do semiaberto cair mais 21%.

A estrutura dos CPPs é diferente do regime fechado. O pátio pode ter mais de 1.000 metros quadrados, com quadra esportiva e nada bloqueando o céu. Muitas vezes, em vez de muralhas, a unidade é cercada por alambrados.

Já nas prisões com pavilhões renomeados para "semiaberto", um pátio para mais de cem pessoas pode ter 225 metros quadrados. Ali, os presos instalam duas traves de futebol com garrafas pet de água transpassadas por um varal. Não dá para chutar alto — a menos de cinco metros do chão, há uma tela de segurança. Essa é a única área livre. O restante da penitenciária, inclusive as áreas de trabalho, é proibido para o preso do semiaberto.

"O semiaberto não precisa ter grandes dimensões. O principal é a separação dos presos do fechado. E a garantia de todos os direitos inerentes ao cumprimento do regime. Isso está assegurado, mesmo em unidade que não foi concebida inicialmente para o semiaberto", defende Restivo.

Hugo Leonardo, presidente do Instituto de Direito ao Direito de Defesa, discorda: "Pintar um nome diferente, sem mexer nas condições materiais que definem aquele cárcere, é fraudar um sistema de cumprimento de pena".