Preso usa bilhete para oferecer R$ 5 mil em propina por celulares em GO
Um detento que cumpre pena por homicídio presídio de Niquelândia, no norte de Goiás, foi pego tentando oferecer propina a um agente penitenciário por meio de um bilhete. Escrita à caneta numa folha de caderno, a nota oferecia R$ 5 mil ao agente, para que ele facilitasse a entrada de dois aparelhos celulares na unidade prisional.
O agente, um vigilante penitenciário temporário, de 22 anos, se recusou a receber a propina e, após receber o bilhete, o entregou à chefia da Unidade Prisional Regional de Niquelândia. A ação ocorreu durante o banho de sol dos presos.
"Quer ganhar um dinheiro no mais absoluto sigilo?", questiona o detento no bilhete. "Se você se interessar, faz o sinal de legal com o dedo", continua. "Eu pago R$ 5 mil pra você passar dois rádios [aparelhos celulares]".
"O bilhete ainda explicava com quem e a maneira com que o servidor deveria pegar os celulares. O que chamou a atenção foi o fato de o detento, de forma indireta, falar do rigor da implementação do procedimento operacional padrão (POP) no presídio. O POP inibe eventuais atos criminosos na unidade", ressalta a coordenadora regional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), Solange Miranda.
"Eu te passo o número da minha esposa para nós não ficar se falando (sic) para o povo não ficar de olho", escreveu o preso em outro trecho do bilhete. "Você tá ligado, a cadeia tá sossegada", avisa, pedindo para o agente rasgar a carta caso não topasse o acordo.
O servidor levou a nota escrita pelo preso aos superiores, que deram voz de prisão e o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado um auto de prisão. Isso porque o detento responderá por fato novo, além de enfrentar sanções disciplinares, conforme determina a Lei de Execução Penal.
Ou seja, o detento pego em flagrante passará a responder também por corrupção ativa, crime que prevê reclusão de dois a 12 anos e multa. Desta forma, após o julgamento, as penas determinadas pelo juiz serão somadas.
Já as sanções disciplinares, conforme determina a lei de execução penal, podem ser advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei; ou inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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