Indígena pode ser preso? O que diz lei sobre a detenção do Cacique Serere?
O pastor evangélico e líder indígena José Acácio Serere Xavante, 42, conhecido como Cacique Serere, teve a prisão temporária pedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Afinal, indígena pode ser preso?
A resposta é sim, mas ele só pode ser capturado pela Polícia Federal.
Como funciona?
- A condição de atos praticados por pessoas que pertencem aos grupos étnicos é passível de análise, segundo o Estatuto do Índio.
- A aplicação de sanções penais ou disciplinares provenientes da cultura indígena, desde que não sejam degradantes ou de morte, reconhecendo de forma clara a importância daquelas instituições.
- Importante ressaltar que é proibida em qualquer caso a pena de morte.
- Penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semi-liberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos da habitação do condenado.
- O fato de ser indígena não garante que ele possa agir como se não houvesse legislação.
- A punibilidade é possível, como tece os incisos do artigo 3º, que divide os indígenas em três grupos: isolados, em vias de integração e integrados.
Divisão em três grupos
- Primeiro grupo trata das tribos desconhecidas ou que têm eventuais contatos com a sociedade.
- O segundo, em integração, são quando há contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, mas "conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da sociedade, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento".
- Por fim, os integrados são quando "incorporados à sociedade e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura".
Quem definirá onde se encaixa é o magistrado. Caso ele entenda que o indígena sabia o que estava fazendo, "e que o que estava fazendo era ilegal, ele pode condená-lo".
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