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Trisal é investigado por sexo na praia; ato é crime?

Cena de sexo explícito foi gravada por pessoa que caminhava pela praia e publicada nas redes sociais; polícia não confirmou nenhuma prisão, mas disse que investiga o caso - Reprodução de vídeo
Cena de sexo explícito foi gravada por pessoa que caminhava pela praia e publicada nas redes sociais; polícia não confirmou nenhuma prisão, mas disse que investiga o caso Imagem: Reprodução de vídeo

Do UOL, em São Paulo

08/02/2023 04h00

Transar em lugares públicos, como fizeram três pessoas na Praia de Iracema, um dos pontos turísticos mais visitados de Fortaleza, pode levar os praticantes a responderem a um processo penal. Fazer sexo na rua, ou mesmo dentro do carro, pode até levar a detenção, de três meses a um ano, ou multa.

No caso do Ceará, a Polícia Civil investiga o trio. Ninguém foi preso até o momento.

O advogado Caio Ruiz consultado pelo UOL explicou que o caso em questão pode ser entendido como "crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal". A contravenção descrita inclui atos realizados abertos ou expostos ao público.

"A ideia é justamente coibir que tais atos, que ofendem a boa moral e costumes, e são uma afronta, principalmente, as crianças e idosos. Nesse crime o objetivo não é importunar sexualmente alguém, mas sim realizar obscenidades, sem se preocupar com populares ao redor", explicou.

As imagens, que mostram dois homens e uma mulher em uma cena de sexo explícito na orla da praia, foram gravadas por uma pessoa que passava no local. A polícia explicou, porém, que a divulgação e publicação das imagens de sexo explícito sem consentimento dos envolvidos também é tipificada como crime.

Fantasia sexual

Querer transar em lugares públicos e com plateia é fantasia sexual que tem nome: dogging (e há até ruas previamente determinadas em que as pessoas interessadas se encontram). Misturando exibicionismo e voyeurismo, a prática, no entanto, pode ser perigosa.

Já se a pessoa se masturba em locais como banheiros públicos e comunitários e, ainda, com a intenção de se exibir para alguém, o ato se enquadra em importunação sexual, conforme o Artigo 215-A, do Código Penal. A tipificação existe desde setembro de 2018. A pena é de reclusão de um a cinco anos, isso se o ato não constituir um crime mais grave.

Com informações da matéria Sexo na rua, dentro do carro: o que diz a lei sobre esses tipos de prática?