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Mulher simula crime para tentar sustentar filhos com auxílio-reclusão em MG

Ao abordar a suspeita, a mulher contou aos policiais que queria ser presa para sustentar os filhos por meio do auxílio reclusão - Polícia Militar de MG/Divulgação
Ao abordar a suspeita, a mulher contou aos policiais que queria ser presa para sustentar os filhos por meio do auxílio reclusão Imagem: Polícia Militar de MG/Divulgação

Do UOL, em São Paulo

14/02/2023 18h17

Uma mulher de 30 anos chamou a Polícia Militar para ela mesma com a intenção de ser presa por tráfico para ter acesso ao auxílio-reclusão. Aos policiais, ela disse que estava passando fome com os filhos e não achou outro meio para sustentá-los, já que não consegue emprego.

O caso aconteceu em Governador Valadares (MG), no Rio Doce, no último domingo (12). Conforme explicou aos policiais, a mulher fez um empréstimo para comprar as drogas e conseguir ser presa.

Ela, então, acionou a PM para uma rua da cidade, com a denúncia de que uma mulher estaria traficando no local. Ao chegarem ao endereço e abordarem a suspeita, ela contou a história do porque acionou a viatura.

A mulher tinha uma pequena porção de crack e maconha, que ela entregou voluntariamente à polícia. A mulher foi levada à delegacia de plantão da Polícia Civil, onde foi ouvida e liberada, por não ter sido confirmado o flagrante. O inquérito foi instaurado e ficará com a Delegacia Especializada em Tóxicos e Entorpecentes.

Quem pode receber o auxílio

O auxílio-reclusão existe desde 1960, e é pago a dependentes dos presos que contribuíram com a Previdência Social nos 24 meses anteriores à sua prisão e que sejam considerados de baixa renda.

O valor de R$ 1.754,18 é o limite de renda familiar que dá direito ao benefício. Uma portaria do dia 10 de janeiro reajustou este limite, conforme previsto na Reforma da Previdência. Leia a íntegra da portaria aqui.

O limite de renda também foi reajustado durante o governo de Jair Bolsonaro. Em 2020, era de R$ 1.425,56; em 2021, passou para R$ 1.503,25 e em 2022, para R$ 1.655,98.

Quem recebe o Auxílio-Reclusão? O benefício é pago a familiares considerados dependentes do segurado, como:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do preso;
  • Irmãos do preso, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.