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Tarcísio decreta estado de calamidade pública em seis cidades de SP

Do UOL, em São Paulo

19/02/2023 20h17

O governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos-SP), decretou o estado de calamidade pública por 180 dias em seis cidades atingidas pelas fortes chuvas no litoral do estado.

São elas:

  • São Sebastião
  • Caraguatatuba
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Guarujá
  • Bertioga

Decretamos há pouco, em edição extra do DOE, estado de calamidade pública por 180 dias para ações emergenciais a seis municípios severamente afetados pelas chuvas: Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Seguimos trabalhando firme para assistir a todos.
Governador Tarcísio de Freitas

Tarcísio disse que irá liberar R$ 7 milhões para a região; já Márcio França, ministro de Portos e Aeroportos do Brasil, informou que o governo Lula irá liberar outros R$ 2 milhões.

As fortes chuvas no litoral norte de São Paulo deixaram 23 mortos. Ao Estadão, o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB-SP), disse que 22 mortes já foram confirmadas no município. Mais cedo, uma criança de 7 anos morreu em Ubatuba.

Com ruas cheias de lama, estradas interditadas, abastecimento de água comprometido e moradores ilhados, ainda não é possível saber o tamanho exato da tragédia provocada pelo temporal que atinge o litoral norte de São Paulo.

Não conseguimos dimensionar o tamanho do prejuízo do município"
Felipe Augusto, prefeito de São Sebastião

Bertioga e São Sebastião receberam em torno de 400 milímetros de chuva em oito horas, segundo a Metsul. Só entre 0h e 1h, São Sebastião recebeu 100 milímetros de chuva. A previsão para fevereiro inteiro em municípios como Ilhabela e São Sebastião é de 303 mm. Em Bertioga, a precipitação total em 24h foi de 683mm —a cidade cancelou o Carnaval em regiões como Chácaras e Boraceia.

O que é o estado de calamidade pública?

O decreto é diferente da situação de emergência, que se caracteriza quando esses dois problemas são iminentes, ou seja, que ainda não aconteceram.

A medida está disponível no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, no caso de um decreto federal, seria preciso que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado aprovem a decisão.

Decretada a calamidade, são liberados recursos federais para ações em casos de emergência —seja para o atendimento da população em si ou para entidades e órgãos públicos necessitados.