Justiça manda morador barulhento se mudar de prédio no interior de SP
A Justiça mandou um morador barulhento se mudar do prédio em que mora em Jundiaí, no interior de São Paulo.
O que aconteceu:
A sentença cita que a polícia foi chamada quase 40 vezes ao edifício por conta do réu; a Guarda Municipal foi acionada por dez vezes até o local.
O juiz mencionou boletins de ocorrência, registrados desde 2021, e documentos que reforçam a versão dos demais condôminos de que o homem fazia barulho excessivo. A decisão, publicada no último dia 12 de abril, é do juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da Vara do Juizado Cível de Jundiaí. O prazo para a saída do imóvel é de 15 dias. O juiz cita "risco à paz, à segurança, ao sossego e à integridade física dos vizinhos".
O condomínio afirmou que o homem levou 18 multas que foram judicialmente contestadas, mas foram mantidas. A expulsão do morador do prédio também foi votada em assembleia condominial.
Segundo o processo, as condutas do morador foram "comprovadas em diversas ações, tanto cíveis quanto criminais, inclusive com imagens de câmera do condomínio, pela narrativa dos condôminos e pela existência de inúmeros boletins de ocorrência contra o réu".
Ele também terá de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a cada um dos vizinhos que fazem parte do processo.
O homem ainda terá que arcar com o prejuízo do morador cujo inquilino se mudou do imóvel antes do término do contrato de locação, pelo incômodo causado por ele.
Os vizinhos relataram ruído excessivo, gritos e brigas, em horários variados. Segundo a síndica, quando a polícia era acionada, o morador saía do apartamento ou não atendia aos chamados.
Um dos moradores que acionou a Justiça disse que "sofreu abalo psicológico e acabou deixando seu imóvel" e que, tendo alugado o apartamento a terceiros, estes também não conseguiram conviver no local, o que o causou prejuízos financeiros.
O acusado alega em sua defesa que "sofre de perseguição do condomínio e de condôminos". Ele nega ter praticado condutas irregulares.
O UOL tenta contato com a defesa do morador. Caso tenha retorno, este texto será atualizado.
Entre o direito dos condôminos em geral, de terem segurança e tranquilidade no âmbito do condomínio e o direito do corréu de permanecer no imóvel locado, mesmo após reiteradas condutas antissociais, o primeiro deve prevalecer."
Juiz Fernando Bonfietti Izidoro
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