Topo

Esse conteúdo é antigo

Pai ganha redução de carga horária para cuidar de filha com paralisia

Medida foi tomada para que homem pudesse dividir com a mulher os cuidados com a filha de 14 anos, que tem paralisia cerebral - Reprodução
Medida foi tomada para que homem pudesse dividir com a mulher os cuidados com a filha de 14 anos, que tem paralisia cerebral Imagem: Reprodução

Colaboração para o UOL, em São Paulo

25/05/2023 20h33Atualizada em 26/05/2023 12h40

Um servidor da prefeitura de São Borja (RS) ganhou na Justiça uma redução de 50% de sua carga horária de trabalho para cuidar da filha que tem paralisia cerebral. Decisão veio após ação da DPE/RS (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul).

O que aconteceu?

O Tribunal de Justiça gaúcho decidiu que o pai, que não teve identidade revelada, tivesse a redução da jornada de trabalho sem redução salarial.

A medida ocorreu para que o homem possa auxiliar nos cuidados com a filha de 14 anos, que tem paralisia cerebral e neoplasia maligna do encéfalo.

A mãe da garota, que também é servidora do mesmo município, já havia conseguido reduzir sua carga horária e, por isso, a prefeitura não havia autorizado a redução para o pai.

A prefeitura declarou que "conforme a Lei 5.468/2018 [...] a concessão do horário especial seria para apenas um dos pais. [...] Quando ambos os pais forem servidores, somente será concedido a um deles".

Como a menina é totalmente dependente dos pais e a mãe estava se sentindo sobrecarregada, foi preciso uma ação na Justiça para que a redução fosse feita.

Conforme comunicado, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) ressaltou que a redução de carga horária não visa garantir que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos e não apenas privilegiar o servidor. A decisão ainda cabe recurso.

O município de São Borja informou ao UOL que soube da decisão na última quarta-feira (24) e que vai cumprir a decisão judicial, porém, o o caso está sendo analisado pelo setor jurídico quando a possibilidade de recurso ou não.

A prefeitura ressaltou que havia negado o pedido em um primeiro momento devido a Lei Municipal dos Servidores não prever a redução de jornada para ambos os pais.