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Juiz diz que vítima era de 'má qualidade' e dá HC a réu por homicídio no PR

O desembargador Benjamim Acacio de Moura e Costa (foto) disse que a vítima era de "má qualidade" e concedeu HC em defesa do réu, Ninrod Jois Santi Duarte (foto) - Reprodução
O desembargador Benjamim Acacio de Moura e Costa (foto) disse que a vítima era de "má qualidade" e concedeu HC em defesa do réu, Ninrod Jois Santi Duarte (foto) Imagem: Reprodução

Colaboração para o UOL, em São Paulo

22/05/2023 11h56Atualizada em 22/05/2023 11h56

O desembargador substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu HC (Habeas Corpus) a um réu por homicídio sob a alegação de que a vítima era uma pessoa de "má qualidade".

O que disse o juiz?

Ao justificar seu voto o desembargador classificou o crime como "absurdo" e destacou que na ocasião o réu, o investigador aposentado Ninrod Jois Santi Duarte, e a vítima, o ex-policial civil, José Augusto Paredes, estavam "conversando, provavelmente se mal dizendo, e a desinteligência reinando".

Moura e Costa destacou a ficha criminal tanto do réu quanto da vítima para enfatizar que ambos respondiam a dezenas de processos na Justiça por diversos crimes.

Em relação à vítima especificamente, o juiz salientou que ele foi citado em pelo menos 49 ocorrências e que foi "costumeiramente condenado pela prática de diversos crimes" para, em seguida, destacar que sua "má qualidade" que "não ajuda".

O desembargador também justificou o HC dizendo que a vítima era "realmente uma pessoa nefasta na sociedade". "E, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente 'houve uma limpeza social'. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada'", disse.

"Lá no mato, a gente diz, doutor: 'não vale o pão que come' [...] Aqui, um ambiente mais estruturado, um ambiente mais requintado, a gente diz 'seu cliente não ajuda' [...] Outra expressão chula, mas que ela traz um conteúdo verdadeiro: 'foi feito uma limpa'. É difícil uma expressão dessa, tratando do ser humano, dos direitos humanos, o direito a vida, a liberdade. São valores que tem que ser construídos e edificados na nossa sociedade. Mas a sociedade também cria expressões que traduzem uma verdade do desejo desse sentimento coletivo. E esse sentimento coletivo está bem expresso. A vítima não ajuda", afirmou o desembargador.

O voto de Benjamim Acacio de Moura e Costa foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Com o HC, o réu vai responder ao processo em liberdade e fará uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi proibido de deixar a cidade sem autorização e de circular pelas ruas na parte da noite.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Paraná disse que não comenta decisões de seus juízes. O UOL tenta contato com as defesas de Ninrod e dos familiares de Paredes.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 3 de abril de 2022 e teria sido motivado após uma discussão por jogo de baralho em uma distribuidora de Curitiba.

Na ocasião, o réu, Ninrod Jois Santi Duarte, efetuou disparos contra a vítima, José Augusto Paredes. Câmeras de segurança filmaram o crime.

Ninrod foi preso e estava há cerca de um ano detido. A defesa solicitou HC para que o acusado responda pelo crime em liberdade e teve o benefício concedido pela Justiça. Ele vai ao Tribunal do Júri, ainda sem data definida.