Conteúdo publicado há 8 meses

Alerj aprova projeto que proíbe prisões apenas com reconhecimento por foto

A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou um projeto de lei que proíbe a prisão de suspeitos apenas pelo reconhecimento por fotos.

O que aconteceu:

Deputados aprovaram em regime de urgência um projeto de lei que define os procedimentos de reconhecimento de suspeitos nas delegacias do Rio. O texto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que pode aprovar ou vetar o projeto.

Entre as mudanças, o texto proíbe a prisão de suspeitos baseado apenas no reconhecimento por fotos. A polícia ainda pode usar o registro fotográfico, mas o pedido de prisão deve ser feito "através de indícios de autoria e materialidade", como averiguação da presença do suspeito no dia e local do fato.

A lei também define que a Polícia Civil deve verificar o cadastro funcional do suspeito para atestar se ele estava trabalhando ou não no horário da ocorrência.

Para verificar informações de reconhecimento de investigados, a polícia poderá realizar cruzamento de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos, bem como verificar o cadastro funcional do investigado para ratificar a confluência do horário de trabalho/ocupação com a ocorrência.
PL aprovada na Alerj sugere uma polícia mais investigativa

O texto original é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD), mas foram incluídas 34 emendas. Não houve votos contrários à proposta.

Lutar contra o racismo estrutural é uma luta histórica, e pequenas vitórias precisam ser comemoradas. Todos querem acabar ou diminuir essa injustiça, que tem levado à prisão pessoas inocentes. Não tem reparação para isso.
Deputado Luiz Paulo

Veja o que muda:

O pedido de prisão deve ser feito mediante indícios de autoria e materialidade, e não apenas com reconhecimento por fotos.

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A polícia deve fazer uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada.

O reconhecimento fotográfico deverá, em qualquer caso, ser antecedido de descrição física mínima do suspeito e de detalhes que interessem à composição de seu perfil.

O procedimento será integralmente gravado, desde a entrevista prévia até a declaração do grau de convencimento da vítima ou testemunha, com a disponibilização do respectivo vídeo às partes, caso solicitado.

Fica vedada a exibição de álbum de fotos ou banco digital de fotografias. A polícia deve disponibilizar pelo menos quatro fotos do suspeito e de pessoas sabidamente inocentes e que com ele guarde semelhança.

Nos delitos supostamente cometidos por várias pessoas, devem ser utilizados múltiplos alinhamentos, com apenas um suspeito por alinhamento e sem repetição de pessoas.

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