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Juíza que proibiu apreensão de menores sem flagrante será investigada

A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, que proibiu a apreensão de adolescentes sem flagrante no Rio de Janeiro, será investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O que aconteceu

A Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada. O órgão vai apurar se a decisão dela foi contrária às regras constitucionais, ao que é previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.

O pedido de providências determina o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada.

A decisão indica o mesmo prazo para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. "Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro", informou o órgão.

Entenda o caso

No dia 15 de dezembro, a Justiça proibiu a apreensão de menores de 18 anos sem flagrante. A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.

A decisão também impedia que as crianças e adolescentes fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Um dia depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão que proibia apreensão de menores de 18 anos sem ser em flagrante nas praias do Rio.

Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, a decisão anterior criava "risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes".

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Estado e prefeitura defenderam que que ações de segurança são feitas com medidas preventivas. No recurso, estado e prefeitura alegaram que "admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados" seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Gestões afastaram a ideia de que haveria alguma forma de preconceito nas abordagens. "Mais de 4 mil pessoas abordadas e que, dentre essas, apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, asseverando ser infundada a narrativa constante na inicial de origem acerca de suposto direcionamento a grupo de indivíduos em virtude de cor, local de residência e classe social", descreve texto replicado na decisão do desembargador Cardozo.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação. "A ordem foi restabelecida! Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, por ter revogado a decisão em primeira instância. Que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!", escreveu na rede social X (antigo Twitter).

A determinação foi realizada durante a Operação Verão. Ação da prefeitura e do governo estadual que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.

*Com Agência Brasil

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