O que é feito com o dinheiro em casos de pagamento de fiança?

Quando uma pessoa comete um crime, em alguns casos é estabelecido um valor de fiança que, digamos, livra o acusado da prisão.

O valor é estipulado pela Justiça e pode variar entre 1 a 200 salários mínimos, dependendo da gravidade do crime e variantes que envolvem o fato. Caso o pagamento não seja realizado em até 72 horas, o acusado volta para a cadeia e pode responder a todo o processo na prisão se a Justiça converter a custódia em preventiva.

A fiança funciona como uma espécie de caução para custos financeiros gerados pelo processo, sendo também uma espécie de garantia dada pelo acusado de que vai cumprir os atos processuais. Ou seja, é uma garantia que o acusado dá para a Justiça de que não vai desaparecer.

Segundo o Instituto Pro Bono, entidade de advocacia voluntária, além do pagamento da fiança, o Código Penal exige que o acusado por algum crime cumpra demais exigências perante a Justiça. Além do pagamento da guia no valor da fiança determinada, também precisam ser cumpridas certas obrigações, enquanto o processo estiver em andamento.

A pessoa que está sob fiança, é obrigada a comparecer em todos os atos processuais, está proibida de frequentar bares, prostíbulos e casas de shows, e ainda precisa entregar o passaporte à Polícia Federal.

O que é feito com o dinheiro da fiança?

O dinheiro pago pelo acusado de crime é depositado em uma conta específica para o recebimento desses pagamentos pela Justiça. Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, a fiança é devolvida com atualização monetária.

Agora, se houver condenação, esse valor é usado para pagamentos de multas e despesas processuais de indenizações. Caso ainda exista saldo remanescente desses descontos, o culpado recebe de volta. Uma eventual indenização pode sair do dinheiro dessa fiança. Se for absolvido, o valor é devolvido com correção. Esse reajuste monetário é arcado pelo banco, que trabalha com esse valor e paga os juros.

Quem determina a fiança e como o valor é definido?

De acordo com o Código de Processo Penal, o delegado e o juiz poderão determinar a fiança. O valor e a autoridade competente variam a partir do crime envolvido.

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A fiança é definida pelo delegado para casos de crimes com penas que não superem a quatro anos de prisão. Nisso, a lei estipula o valor entre 1 a 100 salários mínimos.

Já a fixação é decidida pelo juiz se o crime no qual a pessoa responde tiver pena superior a quatro anos de prisão. Nesse caso, o valor vai de 10 e 200 salários mínimos.

Exemplificando, um atropelamento com homicídio culposo, quando não há intenção de matar, tem pena de dois a quatro anos. Porém, se há algum agravante, como direção sem permissão, a legislação prevê que a pena seja aumentada em mais um terço, o que supera os quatro anos.

Já para um caso de atropelamento com homicídio doloso, não há direito à fiança, pois a legislação brasileira proíbe a liberdade sob pagamentos para crimes hediondos. Nesta situação, a fixação do valor dentro do mínimo e limite exigido pela legislação leva em conta algumas variáveis específicas do caso, como a capacidade econômica do acusado, o grau de importância do sumiço dele, o tipo de carro, a idade da vítima, ou se a vítima era quem sustentava a família, por exemplo.

Se a pessoa acusada não tiver condições de pagar o valor estipulado pelo juízo, pode solicitar medidas alternativas, pois a Justiça tem um entendimento de que se é fixada uma fiança e a pessoa não tem capacidade econômica para isso, porque é pobre ou está desempregada, a pessoa pode derrubar o valor tendo como compromisso outras medidas alternativas.

Fontes: Ivana David, desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

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*Com matéria de julho de 2022.

2 comentários

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Antonio Carlos Vanderlei

Só precisamos acabar com as "desculpas" para descaracterizar os "homicidios dolosos". Deveria, o glorioso congresso nacional, tornar esta tipificção de culposo, sem intenção de matar" e doloso, tornar muito claro e impedir que dependesse de "interpretações". Culposo é quando o acidente é provocado por um motorista conduzindo seu veículo sem estar sob efeito de drogas, sejam legais como bebidas e medicmentos ou ilegais; quando estiver se deslocando respeitando limites limites impostos pelas leis, ou seja: velocidade da via, sentido da via, faixa e "mão" corretas, etc. Doloso quando houver embrigaues, excesso de velocidade, direção perigosa que são manobras incompetíveis com a segurança, falta de manutenção, mudanças nas caraceterísticas de fábrica, etc. Infelimznete a "definição" de doloso sempre ´s derrubada com a "desculpa" de que ninguém sai de casa para matar ninguém" mas deixam de lado a caracterização de "dolo" que é "assumir o riso".

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Fernanda Fernandes

Já que preso brasileiro não é apegado ao tryna cadeia, o $ tem que ajudar com os custos.

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