Canibalismo não é citado na lei, mas é crime no Brasil? Entenda

O canibalismo, ato que existe no reino animal e consiste em alimentar-se de seres da mesma espécie, é sempre um tema polêmico - e cheio de casos criminais aterrorizantes. Mas afinal, é considerado crime?

Para que uma conduta seja considerada crime, é preciso que esteja prevista expressamente em um tipo penal definido no Código Penal, como acontece com o ato de matar alguém, por exemplo, que é considerado homicídio.

Partindo desta ideia, não há um tipo penal, ou seja, uma previsão de conduta expressa no Código Penal que considere crime o ato específico de comer a carne de uma pessoa. Em todo caso, é possível enquadrar esta prática em outros crimes, que estão previstos em artigos do Código Penal Brasileiro, dependendo da análise da situação e mediante comprovação.

  • Pode ser enquadrada no artigo 121, que presume que o canibalismo pode estar ligado a um homicídio, com a finalidade de consumo da carne humana.
  • Pode ser punida pelo artigo 211, que criminaliza a destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
  • Pode ser enquadrada pelo artigo 212, que prevê penalidade ao vilipêndio de cadáver, quando há algum tipo de violação da dignidade da pessoa, materializada no corpo mesmo sem vida.

No caso do canibalismo ainda é possível considerar o homicídio como um meio, ou seja, com finalidade de comer a carne, como em casos de serial killer. Também é possível classificar como uma qualificação do crime de homicídio (por motivo torpe ou fútil, por exemplo) se associado à destruição de cadáver. Neste caso, a pena pode variar entre doze até trinta anos.

No entanto, a tipificação do crime por vilipêndio pode ou não entrar na penalidade em caso de canibalismo, pois, assim como nos demais artigos, sempre depende da avaliação do contexto como um todo. Os casos de violação por práticas sexuais são um exemplo disso.

Em 2019, por exemplo, a Justiça de Pernambuco determinou um aumento de pena para o trio que ficou conhecido como "Canibais de Garanhuns". O homem e as duas mulheres foram condenados em júri popular em 2014 por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver de uma jovem de 17 anos, mas o Ministério Público entendeu que era preciso elevar a punição por causa da gravidade dos crimes.

Fonte: Caio Mendonça Ribeiro Favaretto, presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

*Com matéria de outubro de 2022.

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