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PGR: Desembargador teria recebido R$ 1 mi por habeas corpus para traficante

O desembargador Ivo de Almeida, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspeito de vender decisões judiciais, teria recebido a propina de R$ 1 milhão para conceder habeas corpus ao narcotraficante Romilton Queiroz Hosi, aliado de Fernandinho Beira-Mar.

O que aconteceu

Desembargador é investigado por suposta venda de sentenças. A residência e o gabinete de Ivo de Almeida, de 66 anos, no centro da capital paulista, foram alvos de busca e apreensão na "Operação Churrascada", realizada pela PF (Polícia Federal) na semana passada

Romilton Queiroz Hosi, mais conhecido como Comandante Johnnie, estaria na lista de beneficiados na venda de decisões judiciais. Ele foi preso em abril de 2002, acusado de ser dono de cerca de 450 kg de cocaína apreendidos. O narcotraficante passou anos foragido, mas foi detido novamente em março de 2019. É aliado de Beira-Mar, ex-líder da facção criminosa Comando Vermelho.

Propina de R$ 1 milhão teria sido paga ao desembargador. O relatório de manifestação feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) diz que Ivo de Almeida teria recebido o valor para conceder habeas corpus autorizando a transferência de Romilton para uma unidade prisional de Mato Grosso.

"A partir das conversas se extrai que, ao desembargador Ivo de Almeida foi oferecida a importância de R$ 1 milhão", diz o documento. "Afirma-se categoricamente que o desembargador aceitou a proposta de "venda de decisão judicial", mas houve dificuldades, pelas peculiaridades do caso concreto, em convencer os demais membros da Câmara a participar da corrupção", completa o texto.

Informações constam em documento do PGR enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Neste documento, o órgão solicita medida cautelar para o afastamento de Ivo de Almeida do TJ-SP, o que foi acolhido na última quinta-feira (20).

Os pagamentos ou promessas teriam como contrapartida a concessão de decisões judiciais favoráveis aos interesses de presos, com infração dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) e no Código de Ética da Magistratura Nacional, caracterizando-se ainda os crimes previstos nos arts.317 e 333 do Código Penal.
Trecho de manifestação da PGR

Indícios de desvios começaram em 2021

Investigação começou após operação que mirava desvios de recursos públicos em SP. Os indícios das vendas de decisões judiciais foram notados após a Operação Contágio, contra desvios de recursos públicos na área da Saúde, realizada em 2021. Na ocasião, quatro mandados de prisão foram cumpridos e buscas foram realizadas nos municípios de Hortolândia, Embu das Artes e Itapecerica da Serra.

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Segundo o TJSP, não houve prévia comunicação da operação desencadeada pela Polícia Federal. "De qualquer modo, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo cumprirá, incontinenti, as determinações emanadas do E. Superior Tribunal de Justiça e, assim que tiver acesso ao conteúdo do expediente, adotará as providências administrativas cabíveis", diz nota enviada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O UOL também procurou o gabinete do desembargador, mas sem retorno até a publicação deste texto. O espaço será atualizado se houver retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

CNJ abre investigação sobre desembargador

O Conselho Nacional de Justiça também anunciou investigação sobre o desembargador. O órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, do Tribunal de Justiça de São Paulo, vai apurar se Ivo de Almeida está envolvido com a venda de decisões judiciais.

Uma reclamação disciplinar foi aberta para analisar a conduta do magistrado. O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, instaurou o procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa própria, após a operação da PF.

Desembargadores têm direito a foro por prerrogativa de função. Por isso, a investigação criminal sobre Ivo de Almeida corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O corregedor do CNJ pediu uma cópia do inquérito.

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Luís Felipe Salomão também requisitou informações à presidência e à corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para resposta é de dez dias. O ministro quer saber se há pedidos de providências e processos administrativos envolvendo o desembargador.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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