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MP dará apoio às famílias das vítimas da Voepass; seguro é prioridade

Imagem áerea mostra local onde avião da Voepass caiu no dia 9 de agosto de 2024 Imagem: NELSON ALMEIDA/AFP

Do UOL, em São Paulo

14/08/2024 07h52Atualizada em 14/08/2024 09h15

O Ministério Público de São Paulo criou um grupo de trabalho para dar apoio às famílias das vítimas da queda do avião que deixou 62 mortos em Vinhedo (SP).

O que aconteceu

Grupo vai apurar, no âmbito do Ministério Público, as causas, responsabilidades e consequências da queda do avião da Voepass. O programa é vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal, segundo resolução publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial.

Programa dará assistência jurídica, psicológica e social aos familiares das vítimas. A prioridade serão para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas. O acidente deixou órfãos e viúvos.

Atendimento poderá ser presencial ou virtual, "acionando-se com antecedência a Divisão de Transportes da Diretoria-Geral para assistência no transporte e deslocamento". Parte das famílias não mora em São Paulo.

Grupo trabalha com Procurador-Geral de Justiça para a celebração de convênios e termos de cooperação. Também haverá atuação com o Promotor de Justiça Natural para atuar em procedimentos investigatórios e administrativos, bem como ajuizar medidas urgentes para dar atendimento adequado às famílias.

Prioridade é liberar seguro obrigatório para famílias

Famílias estão sendo orientadas para liberação do seguro obrigatório RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). A defensora pública Luciana Jordão disse à imprensa que o MP-SP (Ministério Público) e a Defensoria Pública de São Paulo estão revisando todas as documentações e termos referentes ao RETA. O objetivo, segundo a defensora, é para que as "famílias tenham a segurança de assinar essas documentações com relação ao seguro RETA com tranquilidade."

Posteriormente, os trabalhos seguirão para as indenizações de "responsabilidade" (como danos morais e materiais). Jordão apontou que isso será feito aos poucos, visto que neste momento o foco é o atendimento às famílias das vítimas e liberação dos corpos.

Reuniões não tem prazo para acabar, diz Jordão. Segundo a defensora, a ação conjunta entre as instituições têm possibilitado que os trâmites sejam realizados de forma mais rápida. Ela ressaltou que os encontros visam prestar suporte, orientação jurídica e colaborar para a liberação de documentos.

Seguro obrigatório e direitos

Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O RETA é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

O valor do seguro (RETA) varia conforme tratar de passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo. É levado em conta a apólice do contrato de seguro celebrado entre a companhia aérea e a seguradora. Nessa hipótese é preciso que o transportador aéreo indique a seguradora com quem tenha ele contratado o seguro obrigatório para que a vítima e/ou familiares possam dar início as primeiras providências.

Quais as verbas que compõem o direito à indenização decorrente do acidente? Nos acidentes de consumo, como é o caso da queda do avião, a responsabilidade é objetiva, isto é, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea. Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um parente próximo, pelo sofrimento ou dor moral. Já os danos materiais envolvem:

  • Danos emergentes (aquilo que se perdeu, por exemplo: bens que estavam na mala, veículos sinistrados, imóveis danificados);
  • Lucros cessantes (pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida do falecido; rendimentos com o imóvel).

As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio.

E se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida, isso prejudica a indenização cuja responsabilidade decorre do acidente? Não, são verbas independentes, pois o seguro deixado pela vítima tem natureza contratual e a indenização decorrente do acidente de consumo é extracontratual.

No caso do acidente ocorrido sexta-feira (9), a corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes. Qualquer dúvida a respeito, as famílias podem entrar em contato pelo canal exclusivo divulgado pelas Defensorias no WhatsApp (41) 9 9232-2977.

Relembre o caso

Avião decolou às 11h50 e pousaria às 13h45 de sexta-feira (9), segundo o FlightAware. O modelo ATR 72 pertencia à Voepass Linhas Aéreas e tinha 58 passageiros e 4 tripulantes a bordo. Todos morreram.

Aeronave despencou quase 4.000 metros em dois minutos. O registro de voo do Flight Radar mostra que o avião estava a 17 mil pés de altitude às 13h20 e a 4 mil pés às 13h22, quando o sinal de GPS foi perdido pela plataforma. A aeronave caiu pouco mais de 20 minutos antes de pousar.

Imprensa internacional repercutiu a queda do avião. Entre os jornais que reproduziram os vídeos do acidente estão o canal canadense CTV News, o jornal inglês The Mirror e o americano USA Today.

Lista de passageiros

  1. Adriana Santos
  2. Adriano Daluca Bueno
  3. Adrielle Costa
  4. Alipio Santos Neto
  5. Ana Caroline Redivo
  6. Andre Michel
  7. Antonio Deoclides Zini Junior
  8. Arianne Risso
  9. Constantino Thé Maia
  10. Daniela Schulz Fodra
  11. Denilda Acordi
  12. Deonir Secco
  13. Diogo Avila
  14. Edilson Hobold
  15. Eliane Andrade Freire
  16. Gracinda Marina Castelo da Silva
  17. Hadassa Maria da Silva
  18. Hiales Carpine Fodra
  19. Isabella Santana Pozzuoli
  20. Jose Carlos Copetti
  21. José Cloves Arruda
  22. José Roberto Leonel Ferreira
  23. Josgleidys Gonzalez
  24. Joslan Perez
  25. Kharine Gavlik Pessoa Zini
  26. Laiana Vasatta
  27. Leonardo Henrique da Silva
  28. Liz Ibba Do Santos
  29. Lucas Felipe Costa Camargo
  30. Luciani Cavalcanti
  31. Luciano Trindade Alves
  32. Maria Auxiliadora Vaz De Arruda
  33. Maria Parra
  34. Maria Valdete Bartnik
  35. Mariana Belim
  36. Mauro Bedin
  37. Mauro Sguarizi
  38. Miguel Arcanjo Rodrigues Junior
  39. Nelvio José Hubner
  40. Paulo Alves
  41. Pedro Gusson do Nascimento
  42. Rafael Alves
  43. Rafael Fernando dos Santos
  44. Raphael Bohne
  45. Raquel Ribeiro Moreira
  46. Regiclaudio Freitas
  47. Renato Bartnik
  48. Renato Lima
  49. Ronaldo Cavaliere
  50. Rosana Santos Xavier
  51. Rosangela Maria De Oliveira
  52. Rosangela Souza
  53. Sarah Sella Langer
  54. Silvia Cristina Osaki
  55. Simone Mirian Rizental
  56. Thiago Almeida Paula
  57. Tiago Azevedo
  58. Wlisses Oliveira

Lista de tripulantes

  1. Danilo Santos Romano, 35 anos.
  2. Debora Soper Avila, 28 anos
  3. Humberto de Campos Alencar e Silva, 61 anos
  4. Rubia Silva de Lima, 41 anos

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